AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SEGUNDA DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.844, DE 5 DE AGOSTO DE 2020
O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL
CE
NÚMERO DO PROCESSO EXPEDIENTE
ASSUNTO DA PETIÇÃO
----------------------------
ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA - 60.318.797/0001-00
ChAdOx1 nCoV-19
38/2020
25351.444534/2020-47 2486522/20-2
10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação
----------------------------
ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA - 60.318.797/0001-00
Durvalumabe
71/2016
25351.086150/2020-03 0389221/20-2
10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento
----------------------------
AMGEN BIOTECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. - 18.774.815/0001-93
AMG 510
33/2019
25351.846834/2018-42 0965249/20-3
10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.888, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL
CE
NÚMERO DO PROCESSO EXPEDIENTE
ASSUNTO DA PETIÇÃO
----------------------------
NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A - 56.994.502/0001-30
DFV890
65/2020
25351.592518/2020-60 2038393/20-2
10750 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) - Sintético
25351.697263/2020-21 2371061/20-6
10482 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Medicamentos Sintéticos
QUARTA DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.845, DE 5 DE AGOSTO DE 2020
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
1. Empresa: PROTECTOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 18.466.544/0001-09
Produto - (Lote): AVENTAL TRANSPARENTE DESCARTÁVEL ESTÉRIL(LOTES A PARTIR DE 30/05/2019);AVENTAL TRANSPARENTE DESCARTÁVEL NÃO ESTÉRIL(LOTES A PARTIR DE 30/05/2019);CAPAS PLÁSTICAS PROTETORAS PARA EQUIPAMENTOS ESTÉREIS(LOTES A PARTIR DE 30/05/2019);EXTENSÃO E TUBOS DE ASPIRAÇÃO ESTÉRIL(LOTES A PARTIR DE 30/05/2019);Invólucro para esterilização PROTECTOR(LOTES A PARTIR DE 30/05/2019);PROTETORES DE PARTES DO CORPO ESTÉRIL (PROTETORES DE BRAÇO ESTÉRIL)(LOTES A PARTIR DE 30/05/2019);PROTETORES DE PARTES DO CORPO NÃO ESTÉRIL (BOTA PLÁSTICA E PROTETOR DE BRAÇO NÃO ESTÉRIL)(LOTES A PARTIR DE 30/05/2019);PROTETORES EM TNT NÃO ESTÉRIL PROTECTOR(LOTES A PARTIR DE 30/05/2019);PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO PROTECTOR(LOTES A PARTIR DE 30/05/2019);Roupa de Cama PROTECTOR(LOTES A PARTIR DE 30/05/2019);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 1251064/20-5
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Motivação: Descumprimento das Boas Práticas de Fabricação determinadas nos itens 2.1.1.2, 2.2.1, 2.2.3, 2.2.4, 2.3.1, 2.3.3, 2.4.1, 2.4.2, 2.5.1, 2.5.2, 2.5.4, 3.1.3, 3.2.1.4, 3.2.1.5, 3.3.1, 4.1.2, 4.1.3, 4.1.4, 4.1.5, 4.1.6, 4.1.7, 4.1.8, 4.1.9, 4.1.10, 4.1.11, 4.2.1.1, 4.2.1.2, 4.2.1.3, 4.2.1.4, 5.1.4, 5.1.2, 5.1.3.2, 5.2.3.4, 5.1.5.1, 5.1.5.2, 5.1.5.3, 5.1.6, 5.2.1, 5.3.1, 5.3.2, 5.3.4, 5.4.1, 5.4.2, 5.4.3, 5.4.4, 5.4.5, 5.4.6, 5.4.7, 5.5.1, 5.5.2, 5.5.3, 5.6.1, 5.6.2, 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, 6.1.4, 6.2.1, 6.4.1, 6.4.2, 6.5.1, 6.5.2, 6.5.3, 7.1.1.1, 7.1.1.2, 7.1.1.3, 7.1.1.4, 7.1.1.5, 7.1.1.6, 7.1.1.7, 7.1.1.8, 7.2.1.1, 7.2.1.2, 7.2.1.4, 7.2.1.5, 9.1 e 9.2 da Resolução RDC 16, de 2013.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.846, DE 5 DE AGOSTO DE 2020
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Revogar a Medida Preventiva constante no Anexo da RESOLUÇÃO N° 705, PUBLICADA NO DOU N° 49, DE 12/03/2020, SEÇÃO 1, PÁG. 211, conforme as informações constantes no ANEXO desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
1. Empresa: SIMILAR & COMPATÍVEL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS ODONTOLÓGICOS LTDA - ME - CNPJ: 08877271000131
Produto - (Lote): ELETRODOS PARA CIRURGIA ();
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 2486787/20-0
Assunto: 70358 - Revogação de Medida Preventiva
Ações de fiscalização revogadas: Proibição - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Foi identificado que os produtos divulgados no sítio eletrônico, apesar de apresentarem nomes semelhantes aos dos produtos objetos da petição nº 2137579/17-8 (indeferida), estavam devidamente regularizados junto à Anvisa sob número de registro 804454100006.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.848, DE 5 DE AGOSTO DE 2020
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
1. Empresa: INTEGRARE COSMÉTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP - CNPJ: 10.649.414/0001-08
Produto - (Lote): TODOS OS PRODUTOS(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 2575562/20-5
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação
Motivação: Considerando o descumprimento da Resolução RDC nº 48, de 25 de outubro de 2013, que aprovou o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, detectado durante inspeção sanitária realizada pela Vigilância Sanitária de Santo André em 27/03/2020, e tendo em vista o previsto no art. 5º da citada resolução e no art. 7º e inciso I do art. 67 da Lei n.º 6.360/1976.
2. Empresa: Super Globo Química Ltda. - CNPJ: 07.334.368/0001-35
Produto - (Lote): DESINFETANTE SANTA CLARA (DEL 947/19);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 2572425/20-8
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento, Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerado os resultados insatisfatórios nos ensaios de atividade bactericida para Stphylococcus aureus e análise de rotulagem primária comprovados no Laudo de Análise Fiscal Definitivo ou Contraprova 2886.CP.0/19, emitido pelo LACEN Fundação Ezequeil Dias e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.849, DE 5 DE AGOSTO DE 2020
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018;
Considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 8 º da Resolução de Diretoria Colegiada -RDC nº 346/2020, de 13 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Conceder às empresas constantes no anexo a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde.
Art. 2º A presente certificação terá validade durante a vigência da RDC 346/2020.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
Fabricante: Nanjing Liming Bio-Products Co., Ltd.
Endereço: No 12 Huayuan Road 210042, Nanjing, Jiangsu, China.
Solicitante: Equilibrio Comércio de Produtos Farmacêuticos Eireli EPP CNPJ: 05.215.461/0001-03
Autorização de Funcionamento: 8.05.895-1 Expediente: 2023495/20-2
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde:
Produtos para diagnóstico de uso in vitro da classe III - Emergência COVID-19
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.856, DE 5 DE AGOSTO DE 2020
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 464, de 20 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 37, de 21 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 38, e a Resolução nº 1.426, de 30 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 103, de 31 de maio de 2017, Seção 1, página 39.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.857, DE 5 DE AGOSTO DE 2020
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018; resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
1. Empresa: J DE F RIBEIRO - ME - CNPJ: 22.723.625/0001-14
Produto - Apresentação (Lote): LIDA DAIDAIHUA (TODOS); MZT (TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0552890/19-9
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Inutilização
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da comercialização dos produtos sem registro na Anvisa, em desacordo com o Arts. 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os estabelecimentos físicos e veículos de comunicação que comercializem e/ou divulguem os produtos.
.........................................
2. Empresa: https://maravilhasdaterra.com.br/produto/cafes/ - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): COFFEE MDT (TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0965808/20-4
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Inutilização
Proibição - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Fabricação, Manipulação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovada divulgação e comércio do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, descumprindo os artigos 12, 50 e 59 da Lei 6360/76.
.........................................
3. Empresa: www.farmaciamandrake.com.br; www.paraohomem.com.br - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): TODOS OS MEDICAMENTOS;
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 2408025/20-0
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da divulgação e comercialização de medicamentos por meio dos endereços eletrônicos www.farmaciamandrake.com.br e www.paraohomem.com.br, sem que tais empresas tenham Autorização de Funcionamento para essa atividade, em desacordo com os Arts. 52 e 53 da RDC 44/2009; Arts. 50° e 59° da Lei nº 6.360/1976; e Arts. 5°, 6°, 15° e 21° da Lei 5.991/1973.
.........................................
4. Empresa: EBAZAR.COM.BR. LTDA - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): EMAGFIT (TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 2387517/20-8
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão;
Inutilização
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comércio e propaganda de produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, por meio do sítio eletrônico https://www.mercadolivre.com.br/, em desacordo com os artigos 12 e 59 da Lei 6360/76. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os estabelecimentos físicos e veículos de comunicação que comercializem e/ou divulguem os produtos.
.........................................
5. Empresa: DISTRIBUIDORA AMARAL LTDA - CNPJ: 21.759.758/0001-88
Produto - Apresentação (Lote): GLICONATO DE CLOREXIDINA 2% (SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS) - Notificação Simplificada (0157, 0158 e 0159);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 2094202/20-8
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário;
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Art 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 1999, Resolução-RDC nº 55/2005 e o comunicado de recolhimento voluntário da empresa para os lotes 0157, 0158 e 0159 (todos fabricados em 12/2019 e válidos até 12/2021) do medicamento de notificação simplificada SEPTMAX 2%, solução, em razão de resultados insatisfatórios quanto ao ensaio de contagem do número total de microrganismos mesofílicos - bactérias aeróbias, conforme Laudos de Análise Fiscal Iniciais 659.1P.0/2020, 660.1P.0/2020 e 661.1P.0/2020, emitidos pela FUNED.
.........................................
6. Empresa: HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.879.626/0001-33
Produto - Apresentação (Lote): TRIBULUS TERRESTRIS (TODOS); CÚRCUMA (TODOS); BITTER ORANGE + GARCINIA CAMBOGIA (TODOS);VALERIANA + MUNLUNGU (TODOS); GINKGO BILOBA + GINSENG (TODOS); GINKGO BILOBA (TODOS); CASTANHA-DA-ÍNDIA (TODOS); AMORA-BRANCA (TODOS); ESPINHEIRA-SANTA (TODOS); GINSENG (TODOS); KAWA-KAWA (TODOS); VALERIANA (TODOS); SENE (TODOS); ALCACHOFRA (TODOS); ERVA DE SÃO JOÃO (TODOS); GELEIA REAL + GINKGO BILOBA (TODOS); CAVALINHA (TODOS); ANGÉLICA SINESIS (TODOS); CALÊNDULA (TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 2292854/20-5
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão;
Inutilização;
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso;
Recolhimento;
Motivação: Comprovação da comercialização e divulgação, no site www.clinicmais.com.br, dos produtos listados como sendo da Medicina Tradicional Chinesa (MTC), sem que estejam inscritos na Farmacopeia Chinesa, em descumprimento ao artigo 2º da RDC 21/2014 e arts. 2º, 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976, se caracterizando como medicamentos fitoterápicos sem registro ou notificação na Anvisa. As ações de fiscalização determinadas se aplicam, também, a quaisquer estabelecimentos comerciais ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos em questão.
.........................................
7. Empresa: NATULAB LABORATÓRIO S.A - CNPJ: 02.456.955/0001-83
Produto - Apresentação (Lote): MUCOBRONQ - 50 MG/ML XPE CX 50 FR PET TRANS X 100 ML + CP MED (21064);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 2378674/20-4
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Art. 7º, XV, da Lei nº 9.782/1999; Resolução RDC n° 55/2005; e comunicado de recolhimento voluntário em razão de alteração da coloração do produto.
.........................................
8. Empresa: Brutal Massa Comércio e Distribuição de Suplementos Alimentícios - CNPJ: 21.052.283/0001-95 Produto - Apresentação (Lote): TRIBULUS FTW (TODOS); TRIBULUS BLACK SKULL (TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 2459875/20-5
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Inutilização
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Constatação de propaganda e comércio irregular de produtos sem registro, cadastro ou notificação na Anvisa, por meio do site: www.brutalmassa.com.br, contrariando os artigos 12, 50 e 59 da Lei 6360/76. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os estabelecimentos físicos e veículos de comunicação que comercializem e/ou divulguem os produtos.
.........................................
9. Empresa: Laboratório Tiaraju Alimentos e Cosméticos Ltda. - CNPJ: 08.352.440/0001-10
Produto - Apresentação (Lote): TRIBULUS TERRESTRIS - JÍ LÍ 420 MG CÁPSULAS (TODOS); CÚRCUMA - JIANG HUANG (CÚRCUMA LONGA) 420 MG CÁPSULAS (TODOS); CANELA - ROU GUI (CANELA CHINESA) 420 MG CÁPSULAS (TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 2265382/20-1
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Inutilização
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Comprovação da comercialização e divulgação dos produtos da marca Tiaraju listados como sendo da Medicina Tradicional Chinesa (MTC), sem que estejam inscritos na Farmacopeia Chinesa, em descumprimento ao artigo 2º da RDC 21/2014 e arts. 2º, 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976, se caracterizando como medicamentos fitoterápicos sem registro ou notificação na Anvisa. As ações de fiscalização determinadas se aplicam, também, a quaisquer estabelecimentos comerciais ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos em questão.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.858, DE 5 DE AGOSTO DE 2020
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Revogar a Medida Cautelar nº 1 do Anexo da RESOLUÇÃO N° 2.332, PUBLICADO NO DOU N° 129, DE 8/07/2020, SEÇÃO 1, PÁGS. 56 E 57, conforme as informações constantes no ANEXO desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
1. Empresa: ICONACY ORTHOPEDIC IMPLANTS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 07.372.557/0001-00
Produto - (Lote): ACETABULO CIMENTADO DE CERAMICA COM "BACK" DE POLIETILENO LUMINNI(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);Acetábulo Cimentado de Polietileno Luminni (LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);Acetábulo Cimentado em UHMWPE I- Tapper (LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);Acetábulo I - TAPPER(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);Acetábulos I - Hip Revision(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);Acetábulos I - Hip Trabecular Metal(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);AGULHA DE NITINOL PARA PINÇA PARA ARTROSCOPIA(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);Âncora Óssea de Titânio Ancoraggi(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);ÂNCORA ÓSSEA DE TITÂNIO ANCORAGGI ECO(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);ÂNCORA ÓSSEA DE TITÂNIO ANCORAGGI HL(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);Bisturi para Artroscopia(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);CABECA FEMORAL DE ALUMINA(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);Cabeça Femoral de Cerâmica I - Delta(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);CABECA FEMORAL DE LIGA DE ACO INOXIDAVEL(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);Cabeça Femoral de Zircônia(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);Cabeça Femoral Modular em CoCrMo I - TAPPER(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);CABO DE LUZ SÉRIE CONSILIUM(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);CAGE CERVICAL(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);CAIXAS LIMA(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);CAIXAS PARA INSTRUMENTAIS LIMA(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);Caixas Proind(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);CÂNULA LÂMINA PARA ARTROSCOPIA(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);CÂNULA LÂMINA PARA ARTROSCOPIA (LÂMINA DE SHAVER)(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);Cânulas para Artroscopia(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);Componente Femoral Cimentado Revision I - Knee(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);Componente Tibial Fixo Cimentado I - Knee(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);Componente Tibial Móvel Cimentado I - Knee(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);Componentes Acetabulares Iconacy(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);CONECTOR DE TRAVAMENTO TRANSVERSO - CTT(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);CR - Componente Femoral Cimentado Sem Restrição I - Knee(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);CR - Inserto Tibial Fixo Sem Restrição I - knee(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);CR - Inserto Tibial Móvel Sem Restrição I - Knee(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);Distratores Temporários Para Pálato(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);Equipo de Irrigação para Artroscopia(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);ET DEVICE(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);ETD8(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);FIO GUIA ORTOPÉDICO PROIND(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);FIXADOR EXTERNO ICONACY(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);FIXADOR EXTERNO TUBULAR(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);GANCHO PARA SISTEMA DE COLUNA TWISTER(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);Haste Femoral Cimentada IP(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);Haste Femoral Cimentada I-P-OF(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);HASTE FEMORAL DE LIGA DE CrNiMo LUMINNI(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);HASTE FEMORAL DE LIGA DE CROMO COBALTO MOLIBIDENIO LUMINNI(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);Haste Femoral Modular I - Hip Revision(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);Haste Femoral Não Cimentada I - Hip(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);Haste Femoral Não Cimentada I - TAPPER(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);HASTES PARA SISTEMA DE COLUNA TWISTER(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);Insert de Cerâmica I - Delta(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);Inserto Tibial com Parafuso de Bloqueio - Revision I - Knee(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);Inserto Tibial com Pino - Revision I-Knee(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);Inserts I - TAPPER(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS ARTICULADOS NÃO CORTANTES PROIND(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);INSTRUMENTAIS CIRURGICOS EM AÇO INOX NÃO ARTICULADOS CORTANTES ICONACY(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS NÃO ARTICULADOS CORTANTES ICONACY(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);INSTRUMENTAIS DE PROVA ICONACY(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);INSTRUMENTAIS EM AÇO INOX ARTICULADOS CORTANTES PROIND(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);INSTRUMENTAIS EM AÇO INOX ARTICULADOS NÃO CORTANTES PROIND(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);INSTRUMENTAIS EM AÇO INOX E COPOLIMERO ACETAL ARTICULADOS NÃO CORTANTES LIMA(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);INSTRUMENTAIS EM AÇO INOX E COPOLIMERO ACETAL NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTES LIMA(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);INSTRUMENTAIS EM AÇO INOX E COPOLIMERO ACETAL NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTES PROIND(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);INSTRUMENTAIS EM AÇO INOX NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTES LIMA(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);INSTRUMENTAIS EM AÇO INOX NÃO ARTICULADOS CORTANTES LIMA(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);INSTRUMENTAIS EM CoCrMo NÃO ARTICULADOS NÃO CORTANTES ICONACY(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);INSTRUMENTAIS EM CoCrMo NÃO ARTICULADOS NÃO CORTANTES LIMA(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);INSTRUMENTAIS EM COPOLIMERO ACETAL NÃO ARTICULADOS NÃO CORTANTES LIMA(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);INSTRUMENTAIS EM COPOLIMERO ACETAL NÃO ARTICULADOS NÃO CORTANTES PROIND(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);INSTRUMENTAIS EM PROPYLUX NÃO ARTICULADOS NÃO CORTANTES LIMA(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);INSTRUMENTAIS EM PROPYLUX NÃO ARTICULADOS NÃO CORTANTES PROIND(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);INSTRUMENTAIS EM Ti6Al4V NÃO ARTICULADOS NÃO CORTANTES PROIND(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);INSTRUMENTAIS EM Ti6A14V NÃO ARTICULADOS NÃO CORTANTES LIMA(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);INSTRUMENTAIS EM ULTEM NÃO ARTICULADOS NÃO CORTANTES PROIND(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);INSTRUMENTAIS NÃO ARTICULADOS NÃO CORTANTES ICONACY(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);Instrumentais para Fixador Externo Tubular(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);KIT ACETABULAR CUP INSTRUMENT SET FAST REAMER(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);KIT DE INSTRUMENTAIS CIRURGICOS PARA SISTEMA DE COLUNA TWISTER(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);KIT DE INSTRUMENTAIS LCP PROIND(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);KIT DE INSTRUMENTAIS PARA ANCORA ICONACY(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);Kit de Instrumentais para Cage Cervical Proind(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);KIT DE INSTRUMENTAIS PARA CAGE LOMBAR(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);KIT DE INSTRUMENTAIS PARA FIXADOR EXTERNO PROIND(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);KIT DE INSTRUMENTAIS PARA TÉCNICA DE GARDEN(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);KIT INSTRUMENTAL BONE PIC(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);KIT INSTRUMENTAL PARA ARTROSCOPIA DE JOELHO PROIND(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);KIT INSTRUMENTAL PARA ARTROSCOPIA DE OMBRO PROIND(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);KIT INSTRUMENTAL PARA PROTESE TOTAL DE JOELHO PROIND(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);KIT INSTRUMENTAL PARA PROTESE TOTAL DE QUADRIL PROIND(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);LÂMINA DE TUNEL DE CARPO(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);LÂMINAS DE SERRAS ÓSSEAS(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);Liner de Polietileno Universal Iconacy(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);MOLDES PARA ESPAÇADOR DE QUADRIL E JOELHO PROIND(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);PARAFUSO LIGAMENTAR CANULADO PCL(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);PARAFUSO LIGAMENTAR SÓLIDO PLS(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);PARAFUSO TRAVA TWISTER HEXALOBULAR E SEXTAVADO(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);PARAFUSOS TWISTER(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);PINOS PARA TÉCNICA DE GARDEN(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);Prótese Patelar I - Knee(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);PS - Componente Femoral Cimentado com Restrição I - Knee(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);PS - Inserto Tibial Fixo Com Restrição I - Knee(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);PS - Inserto Tibial Móvel com Restrição I - Knee(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);SINGLE USE ACETABULAR CUP(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);Sistema de Coluna Twister(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);SISTEMA DE PRÓTESE TOTAL DE JOELHO CIMENTADA MULTIGEN PLUS 1(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);SISTEMA DE PRÓTESE TOTAL DE JOELHO CIMENTADA MULTIGEN PLUS 2(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);Sistema de Prótese Total de Joelho Cimentada Multigen Plus 3(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);SISTEMA DE PRÓTESE TOTAL DE JOELHO CIMENTADA MULTIGEN PLUS 4(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);SISTEMA DE PRÓTESE TOTAL DE QUADRIL CIMENTADA FRIENDLY(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);SISTEMA DE PRÓTESE TOTAL DE QUADRIL NÃO CIMENTADA SELF LOCKING(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);SISTEMA DE TRAVAMENTO PARA SISTEMA DE COLUNA TWISTER(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);Z0449-01- Tubing Set(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);11-18019-900-01 Kit de Instrumentais I - Hip 1 - Femoral Instruments(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);11-18019-900-02-Kit de Instrumentais I - Hip 2 - Acetabular Reamer(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);11-18019-900-03 - Kit de Instrumentais I - Hip 3 - Acetabular Instruments(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);66-150000 - Kit Instrumental de Fresas Acetabulares Fast Iconacy(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);66-160000 - Kit de Instrumentais para Acetábulos I - Tapper e Acetábulos Trabeculares Iconacy(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);66-170000 - Kit de Instrumentais para Haste Femoral I - Tapper Iconacy(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);66-180000 - Kit de Instrumentais nº 1 para Haste Femoral Modular I - Hip Revision(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);66-190000 - KIT DE INSTRUMENTAIS PARA ACETÁBULOS TMW E TMR ICONACY(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);66-200000 - Kit de Instrumentais nº 2 para Haste Femoral Modular I - Hip Revision(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);66-210000 - Kit de Instrumentais nº 3 para Haste Femoral Modular I - Hip Revision(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);66-220000 - KIT DE INSTRUMENTAIS PARA PARAFUSO ÓSSEO ICONACY(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);66-230000 - Kit de Instrumentais para Haste Femoral Cimentada Iconacy(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);66-240000 - KIT INSTRUMENTAL PARA DUO MOBILITY SYSTEM(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);66-280000 - Kit Instrumental de Provas de Cabeças Femorais(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);66-320000 - KIT INSTRUMENTAL PARA HASTE FEMORAL MODULAR I - HIP REVISION(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);66-330000 - KIT INSTRUMENTAL DE FRESAS E PROVAS PARA HASTE FEMORAL MODULAR I - HIP REVISION(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);66-430000 - KIT INSTRUMENTAL PARA HASTE FEMORAL CIMENTADA IP-OF(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);68-010000 - KIT DE INSTRUMENTAIS PARA COMPONENTE FEMORAL ICONACY(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);68-020000 - Kit de Instrumentais para Componente Tibial Iconacy(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);68-030000 - Kit de Instrumentais Impactores Iconacy(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);68-040000 - KIT DE INSTRUMENTAIS DE PROVAS TIBIAIS ICONACY(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);68-050000 - KIT DE PROVAS DE COMPONENTES FEMORAIS ICONACY(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);68-060000 - Kit de Instrumentais para Patela Iconacy(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);68-070000 - KIT DE INSTRUMENTAIS I - KNEE UNI FEMORAL ICONACY TAMANHO GRANDE(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);68-080000 - KIT DE INSTRUMENTAIS I - KNEE UNI FEMORAL ICONACY TAMANHO MÉDIO(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);68-090000 - KIT DE INSTRUMENTAIS I- KNEE UNI FEMORAL ICONACY TAMANHO PEQUENO(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);68-100000 - KIT DE INSTRUMENTAIS I - KNEE UNI TIBIAL ICONACY(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);68-110000 - KIT INSTRUMENTAL PARA CALÇOS TRABECULARES FEMORAIS I - KNEE(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);68-120000 - KIT INSTRUMENTAL PARA CALÇOS TRABECULARES TIBIAIS I - KNEE(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);68-130000 - Kit de Instrumentais para Componente Femoral Patelar I-KNEE FP Iconacy(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);71-000000 - Prensa Duo Mobility(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);71-010000 - Mini Prensa Para Duo Mobility(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);88-888811 - Kit de Cimentação Iconacy(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);9038.15.000 Instrument Set n. 1 for Revision Femoral Stem(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);9038.16.000 Instrument Set n. 2 for Revision Femoral Stem(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);9038.17.000 Instrument Set n. 3 for Revision Femoral Stem(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);9041.20.000 - Easy Instrument Set for Friendly Femoral Stem(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);9055.33.000 - Instrument Set for Delta-One-TT, Delta-Revision(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);9055.55.000 Instrument Set for Delta PF Cups(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);9066.12.000 Multigen Plus - Evolute Femoral Set n. 1(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);9066.22.000 Multigen Plus Knee - Evolute Instrument Tibial Set n. 2(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);9066.41.000 Multigen Plus - Patellar Set n. 7(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);9066.42.000 Evolute - Symmetric Tibial Trial Component Set n. 4(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);9066.47.000 Multigen Plus - CCK- H Common Set n. 8(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);9066.48.000 Multigen Plus - CCK- H Tibia Set n. 9(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);9066.49.000 Multigen Plus - CCK - H Femur Set n. 10(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);9066.55.000 CCK Base Set n. 1(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);9066.56.000 CCK Base Set n. 2(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);9084.20.000 - Instruments Set for Bone Screw(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);9084.21.000 - Set for Bone Screws(LOTES A PARTIR DE 28/11/2019);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 2586471/20-8
Assunto: 70358 - Revogação de Medida Preventiva
Ações de fiscalização revogadas: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Exportação, Fabricação
Motivação: Considerando decisão judicial exarada pelo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5012429-24.2020.4.03.6100, com PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA datado de 04/08/2020.
.........................................
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.862, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
SAFRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA / 025.242.466/0001-24
25351.635655/2020-04 / 3095624
712 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - INDÚSTRIA (SOMENTE MATRIZ) / 2179550201
--------------------------------------
RF - CARGO EXPRESS TRANSPORTADORA EIRELI / 019.651.096/0001-86
25351.635493/2020-04 / 1240958
701 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 2179322208
--------------------------------------
GINO MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA / 050.973.791/0001-04
25351.640401/2020-08 / 8204124
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 2194215204
--------------------------------------
TRANSPORTADORA MD EXPRESS EIRELI EPP / 004.208.259/0001-83
25351.635639/2020-11 / 3095595
737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 2179533209
--------------------------------------
MEDICALOG LOGISTICA INTEGRADA LTDA / 023.809.021/0002-39
25351.640408/2020-11 / 8204111
859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 2194223207
--------------------------------------
LASTING LIFE MEDICAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 036.674.495/0001-81
25351.650747/2020-14 / 8204250
859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 2224251203
--------------------------------------
FIRST SA / 000.802.235/0001-05
25351.698068/2020-18 / 8204047
859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 2372380206
25351.698068/2020-18 / 8204047
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 2372443208
--------------------------------------
C R F CLARINDO MEDICAMENTOS LTDA / 004.757.790/0001-05
25351.650752/2020-19 / 8204263
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 2224264208
--------------------------------------
E. L. de Lima Descartáveis ME / 000.178.197/0001-53
25351.650704/2020-21 / 8204229
861 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTO PARA SAÚDE - FABRICANTE / 2224201206
--------------------------------------
Bruno da R. Dias Distribuidora ME / 021.739.923/0001-30
25351.635593/2020-22 / 8204081
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 2179479204
--------------------------------------
BRASIL CARGO TRANSPORTES LTDA / 003.944.455/0001-53
25351.185384/2020-24 / 4022419
7056 - AFE/AE - Recurso Administrativo - DEMAIS EMPRESAS (exceto farmácia e drogaria) / 1811917208
--------------------------------------
ANDERSON SOARES DA SILVA EIRELI / 031.875.304/0001-26
25351.635699/2020-26 / 1240961
702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 2179606206
--------------------------------------
N.C.CARVALHO - EIRELI / 004.745.673/0001-21
25351.422077/2020-30 / 8204138
859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 1513786204
--------------------------------------
GALEGOS IMPORTADORA LTDA / 029.228.030/0001-31
25351.650759/2020-31 / 8204277
860 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - VAREJISTA / 2224281200
--------------------------------------
ELITECLIMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA / 016.503.299/0001-37
25351.578423/2020-33 / 8204215
859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 1995273201
--------------------------------------
NAZIRA HUSNI CHAMAS ALVES / 059.911.719/0001-27
25351.635591/2020-33 / 8204078
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 2179476205
--------------------------------------
RF - CARGO EXPRESS TRANSPORTADORA EIRELI / 019.651.096/0001-86
25351.635494/2020-41 / 8204051
862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTADORA / 2179323204
--------------------------------------
Transnil Transporte Rodoviário de Cargas Ltda / 005.367.573/0001-71
25351.559291/2020-41 / 8204190
7056 - AFE/AE - Recurso Administrativo - DEMAIS EMPRESAS (exceto farmácia e drogaria) / 2491866200
--------------------------------------
R P DE LIMA FILHO / 016.631.353/0001-20
25351.730009/2020-41 / 4022484
728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 2470321204
25351.729994/2020-42 / 1241035
701 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 2470305209
--------------------------------------
GINO MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA / 050.973.791/0001-04
25351.640402/2020-44 / 4022467
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 2194216201
--------------------------------------
FAST PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI / 034.243.841/0001-41
25351.650725/2020-46 / 8204232
860 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - VAREJISTA / 2224224206
--------------------------------------
V de S Oliveira Eirelli / 034.391.031/0001-32
25351.635649/2020-49 / 8204095
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 2179543204
--------------------------------------
ADRIN DE SOUSA ANDRADE / 006.877.494/0001-73
25351.640219/2020-49 / 1240975
702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 2193901202
--------------------------------------
KORRES BRASIL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS EIRELLI / 035.439.997/0001-65
25351.650755/2020-52 / 4022498
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 2224270208
--------------------------------------
R P DE LIMA FILHO / 016.631.353/0001-20
25351.729992/2020-53 / 8204201
862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTADORA / 2470303206
--------------------------------------
GBM INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL - EIRELI / 030.711.788/0001-05
25351.611945/2020-54 / 4022471
721 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS PARA HIGIENE - INDÚSTRIA (SOMENTE MATRIZ) / 2104246202
--------------------------------------
ESTRELA COSMETICOS / 016.797.419/0001-56
25351.635606/2020-63 / 4022440
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 2179492201
--------------------------------------
ACTIVE JOINTS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS LTDA / 033.223.970/0001-05
25351.650728/2020-80 / 8204246
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 2224228201
--------------------------------------
ANDERSON SOARES DA SILVA EIRELI / 031.875.304/0001-26
25351.635521/2020-85 / 8204064
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 2179355203
--------------------------------------
ALTAJAN COMERCIO DE PRODUTOS DE CONSUMO EIRELI / 006.191.680/0001-54
25351.635585/2020-86 / 3095611
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 2179469209
--------------------------------------
TRANSPORTADORA MD EXPRESS EIRELI EPP / 004.208.259/0001-83
25351.635544/2020-90 / 4022422
728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 2179400209
--------------------------------------
ÓLEO MAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / 031.762.165/0001-24
25351.635551/2020-91 / 3095607
712 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - INDÚSTRIA (SOMENTE MATRIZ) / 2179428201
--------------------------------------
Ipojican da Rocha Santos / 032.562.028/0001-09
25351.607137/2020-92 / 8204141
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 2089375205
--------------------------------------
MOYSES, LOYOLLA & CIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA / 000.623.240/0001-42
25351.324210/2020-93 / 8204172
7056 - AFE/AE - Recurso Administrativo - DEMAIS EMPRESAS (exceto farmácia e drogaria) / 1777532209
--------------------------------------
DUCARDIO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO LTDA / 037.069.712/0001-77
25351.682535/2020-98 / 8204186
859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 2321392207
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.863, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
TEN FOUR INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA / 004.778.019/0002-03
25351.268686/2016-03 / 3070118
70144 - AFE - ALTERAÇÃO - MODIFICAÇÃO NA EXTENSÃO DO CNPJ DA MATRIZ, EXCLUSIVAMENTE EM VIRTUDE DO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34/2007 DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (EXCETO AFE PRODUTOS PARA SAÚDE - POR ESTABELECIMENTO) / 0885249209
--------------------------------------
OLTRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA / 014.829.987/0003-28
25351.564343/2020-09 / 8202856
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 1981509208
--------------------------------------
WURTH DO BRASIL PEÇAS DE FIXAÇÃO LTDA / 043.648.971/0001-55
25351.329495/2005-10 / 3031411
716 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2274695202
--------------------------------------
NATAL HOSPITALAR E MEDICAMENTOS LTDA / 028.091.295/0001-78
25351.601496/2018-11 / 3082024
714 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ENDEREÇO MATRIZ / 2275033203
25351.601496/2018-11 / 3082024
732 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - RAZÃO SOCIAL / 2275034200
--------------------------------------
ITS MATERIAL CIRÚRGICO EIRELI - EPP / 000.581.295/0001-37
25351.489031/2008-12 / 8045455
7056 - AFE/AE - Recurso Administrativo - DEMAIS EMPRESAS (exceto farmácia e drogaria) / 1933317205
--------------------------------------
W M COMERCIO E SERVICOS IMP E EXP LTDA / 008.978.089/0001-77
25351.468933/2015-15 / 2082351
724 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - RAZÃO SOCIAL / 2274835209
--------------------------------------
UPS SCS LOGISTICA (BRASIL) LTDA. / 000.462.691/0001-45
25351.367380/2017-16 / 3075163
716 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2209365201
--------------------------------------
BIOSUMOS COMERCIO PARA LABORATORIOS LTDA / 030.645.136/0001-10
25351.282719/2019-18 / 8181439
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2259203205
--------------------------------------
HARMONIEX INDUSTRIA E COMERCIO DE SANEANTES LTDA / 001.336.083/0001-57
25351.235425/2011-19 / 3048632
7056 - AFE/AE - Recurso Administrativo - DEMAIS EMPRESAS (exceto farmácia e drogaria) / 1940673208
--------------------------------------
DK DIAGNOSTICA Comércio de Produtos Científicos Ltda - EPP / 014.108.524/0001-05
25351.330392/2014-21 / 8105751
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 2259364209
--------------------------------------
W2 COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA / 019.079.667/0001-50
25351.416327/2017-24 / 3075561
732 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - RAZÃO SOCIAL / 2209452201
--------------------------------------
W M COMERCIO E SERVICOS IMP E EXP LTDA / 008.978.089/0001-77
25351.556449/2010-26 / 8067770
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 2274694206
--------------------------------------
MEDIC LIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI / 031.030.858/0001-22
25351.282698/2019-31 / 1189037
7151 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA - RAZÃO SOCIAL / 2217872206
25351.282698/2019-31 / 1189037
7155 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA - ENDEREÇO MATRIZ / 2217873202
--------------------------------------
distribuidora de produtos para laboratório ltda / 007.190.688/0001-69
25351.370016/2011-34 / 8077594
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 1949474208
--------------------------------------
MEGA ATACADISTA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA / 019.899.651/0001-93
25351.865259/2016-49 / 8133351
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 2259354203
--------------------------------------
FOX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME / 008.954.673/0001-92
25351.648806/2014-50 / 3061148
714 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ENDEREÇO MATRIZ / 2224223200
--------------------------------------
W M COMERCIO E SERVICOS IMP E EXP LTDA / 008.978.089/0001-77
25351.491050/2015-60 / 3065213
732 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - RAZÃO SOCIAL / 2275012206
--------------------------------------
SOLUCOES MEDICAS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME / 017.264.108/0001-94
25351.341815/2015-61 / 8122163
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 2209337208
--------------------------------------
HOSPIX PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI EPP / 025.291.158/0001-99
25351.705015/2017-65 / 8160691
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 2209393205
--------------------------------------
PROTO-BIO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA / 034.330.681/0001-78
25351.480637/2020-71 / 8201497
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2259307205
--------------------------------------
HOSTIMPORT ITL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA / 032.683.797/0001-65
25351.687875/2019-71 / 3091008
716 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2259108202
25351.687829/2019-72 / 4015987
7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2259107206
--------------------------------------
W2 COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA / 019.079.667/0001-50
25351.326330/2014-75 / 1103600
7151 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA - RAZÃO SOCIAL / 2209341205
--------------------------------------
NATAL HOSPITALAR E MEDICAMENTOS LTDA / 028.091.295/0001-78
25351.601512/2018-76 / 8171202
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 2275068201
25351.601512/2018-76 / 8171202
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 2274907200
--------------------------------------
DENTAL MAP SILVA EIRELI / 005.086.670/0001-96
25351.114468/2020-83 / 8196767
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 2259291201
--------------------------------------
MEDLIFE MATERIAL CIRURGICO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP / 015.329.628/0001-02
25351.420121/2013-84 / 8096881
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2274857202
--------------------------------------
ORTOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ORTOPEDIA LTDA / 031.228.836/0001-71
25351.199381/2002-96 / 8011804
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2274883203
25351.199381/2002-96 / 8011804
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2290058203
--------------------------------------
BIOMEDICAL EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS LTDA. / 051.943.645/0001-07
25000.002530/90-80 / 1019632
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2275013202
--------------------------------------
TAKEDA PHARMA LTDA. / 060.397.775/0001-74
25991.012632/80 / 2008198
751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ENDEREÇO MATRIZ / 2224286201
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.864, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Cancelar, a pedido, a Autorização de Funcionamento da Empresa constante no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
AGILFARMA MEDICAMENTOS LTDA / 007.967.085/0005-54
25351.307446/2017-78 / 8155766
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 1907253208
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.865, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
US CARGO TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI / 013.787.042/0001-66
25351.650734/2020-37 / 1241052
7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 2224234201
--------------------------------------
R P DE LIMA FILHO / 016.631.353/0001-20
25351.729995/2020-97 / 1241049
7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 2470306205
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.866, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
W M COMERCIO E SERVICOS IMP E EXP LTDA / 008.978.089/0001-77
25351.468885/2015-58 / 1144048
7104 - AE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL - RAZÃO SOCIAL / 2274777209
--------------------------------------
TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTO LTDA / 084.521.053/0065-02
25351.094436/2016-68 /
7108 - AE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL - ENDEREÇO / 2274893209
--------------------------------------
W2 COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA / 019.079.667/0001-50
25351.326357/2014-91 / 1103692
7105 - AE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 2321199202
25351.326357/2014-91 / 1103692
7104 - AE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL - RAZÃO SOCIAL / 2209322201
25351.326357/2014-91 / 1103692
7108 - AE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL - ENDEREÇO / 2321183209
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.867, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
E g da silva fernandes ribeiro / 019.066.798/0001-00
25351.518941/2020-06 / 7733495
70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2012872200
--------------------------------------
FARMACIA ESCOLHA POPULAR LTDA / 034.423.025/0001-10
25351.518962/2020-13 / 7733447
70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2118569207
--------------------------------------
V B DE L SOUSA LTDA / 035.841.452/0001-80
25351.546200/2020-15 / 7733464
70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2086711205
--------------------------------------
F L NASCIMENTO BISPO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 035.652.861/0001-39
25351.551003/2020-18 / 7733511
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1910602205
--------------------------------------
S FERREIRA GUEDES DROGARIA / 033.752.074/0001-33
25351.631422/2020-24 / 7733420
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2166321201
--------------------------------------
JEFERSON FERREIRA DA ROSA EIRELI / 036.822.802/0001-24
25351.550999/2020-36 / 7733507
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1910594201
--------------------------------------
TAMIRES PG MONTEIRO-FARMACIA / 036.324.889/0001-00
25351.579293/2020-56 / 7733481
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1998042206
--------------------------------------
FARMÁCIA DO TRABALHADOR DE SANTA MARIA LTDA-ME / 026.927.738/0001-92
25351.476817/2020-58 / 7733478
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1682314201
--------------------------------------
MADEIRO & APOLONIO FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI / 032.726.750/0001-31
25351.631425/2020-68 / 7733387
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2166327201
--------------------------------------
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE FARMACOTECNICA LTDA / 035.711.415/0003-10
25351.415600/2020-71 / 7733416
70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2027647208
--------------------------------------
PAMELA MORGANA SILVA E SILVA EIRELI / 036.770.148/0001-52
25351.631409/2020-75 / 7733391
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2166295209
--------------------------------------
WSV Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA / 026.403.654/0001-50
25351.631423/2020-79 / 7733433
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2166323208
--------------------------------------
RAIA DROGASIL S/A / 061.585.865/2480-13
25351.631407/2020-86 / 7733402
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2166291206
--------------------------------------
TULIO RODRIGO B. DA SILVA COMERCIO / 037.087.092/0001-07
25351.574194/2020-88 / 7733451
70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2121114201
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.868, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
ZATTA & DIAS FARMACIA LTDA / 009.612.107/0001-65
25351.560357/2014-05 / 7296571
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1940349206
25351.560357/2014-05 / 7296571
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 1940385202
--------------------------------------
A.COMERCIAL DE MEDICAMENTOS REISDORFER LTDA / 089.462.295/0005-55
25351.406970/2012-16 / 0862073
70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2038777206
--------------------------------------
DROGAFARMA VIEIRA II LTDA / 021.860.549/0002-07
25351.374489/2014-16 / 7220877
70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2078159208
--------------------------------------
PONTOFARMA DROGARIA LTDA / 032.136.795/0001-56
25351.254213/2019-19 / 7651472
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2091369209
--------------------------------------
MARIA LUCY DE PAULA BONFIM / 004.513.222/0001-69
25351.002696/2003-19 / 0236649
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2091355209
--------------------------------------
DROGARIA GASTE MENOS LTDA / 002.787.240/0001-03
25351.063514/2014-21 / 7104007
70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1998432204
--------------------------------------
drogaria brand ltda me / 006.317.847/0001-80
25351.017379/2015-22 / 7359977
70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2079059207
--------------------------------------
FARMA SAUDE LTDA - ME / 015.487.866/0001-46
25351.116397/2013-24 / 0910843
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2091249208
--------------------------------------
FERNANDA OLIVEIRA CARVALHO LTDA / 006.148.079/0001-89
25351.133195/2019-32 / 7640942
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2091259205
--------------------------------------
FARMACIA ITAJUBA LTDA / 081.538.662/0001-11
25351.492192/2013-42 / 0943988
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2091261207
25351.492192/2013-42 / 0943988
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2091367202
--------------------------------------
FARMACIA TENCATI LTDA - ME / 095.416.061/0001-40
25351.185398/2002-66 / 0079035
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1006142208
--------------------------------------
DROGAMAJ LTDA / 001.590.146/0001-05
25351.213493/2002-67 / 0254148
70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2029015202
--------------------------------------
DROGARIA NOVA ORLEANS DE JACAREPAGUA LTDA - ME / 000.155.253/0001-34
25351.215959/2002-69 / 0156689
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2091253206
--------------------------------------
FARMACIA PRIMAVERA LTDA - EPP / 001.617.468/0001-92
25351.224927/2015-79 / 7381591
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2091311207
--------------------------------------
REDE FARMACIA POUPE-JA LTDA / 027.573.437/0001-70
25351.528538/2017-81 / 7544168
70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2038782202
25351.528538/2017-81 / 7544168
70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2038808200
--------------------------------------
PHARMAGRAN DROGARIA EIRELI / 000.551.689/0001-42
25351.028953/2014-97 / 7094132
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2091245205
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.869, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes do anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
BARRETO & CARDINELLI PHARMA LTDA / 035.147.215/0001-14
25351.636065/2020-91 / 1240931
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 2181019202
--------------------------------------
DROGARIA RIBEIRO ARAUJO EIRELI / 008.545.669/0001-70
25351.757947/2020-99 / 1241021
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 2554995202
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.870, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
W B DOS SANTOS LOPES DROGARIA / 034.786.068/0001-60
25351.631401/2020-17 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2166279207
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da Documentação de Instrução, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da Resolução RDC n° 25/2011.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.871, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento da Empresa constante no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
TAG-FABRICAÇÃO DE MATERIAIS PARA MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA / 016.538.388/0001-19
25351.388073/2019-81 / 8185431
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2228253201
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
RETIFICAÇÃO
Na Resolução - RE n.º 225, de 23 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 18, de 27 de janeiro de 2020, Seção 1 págs. 93 e 99.
Onde se lê:
EMPRESA: THOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ENDEREÇO: RUA ASSIS DE SOUZA BRASIL, 700 - QUADRA E
BAIRRO: AREA INDUSTRIAL II CEP: 88845000 - COCAL DO SUL/SC
CNPJ: 09.480.033/0002-31
PROCESSO: 25351.729258/2019-51 AUTORIZ/MS: 3.09155.9
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EMBALAR: SANEANTE DOMIS
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
FABRICAR: SANEANTE DOMIS.
FRACIONAR: SANEANTE DOMIS
REEMBALAR: SANEANTE DOMIS.
Leia-se:
EMPRESA: ARARAS QUIMICA DO BRASIL EIRELI
ENDEREÇO: RUA LEONARDO BIALECKI, 6501
BAIRRO: LINHA BATISTA CEP: 88812860 - CRICIÚMA /SC
CNPJ: 09.480.033/0001-50
PROCESSO: 25351.729258/2019-51 AUTORIZ/MS: 3.09155.9
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EMBALAR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
FABRICAR: SANEANTE DOMIS
FRACIONAR: SANEANTE DOMIS
REEMBALAR: SANEANTE DOMIS.
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 3.385, DE 21 DE JULHO DE 2020
Disciplina as ações de patrocínios pela Fundação Nacional de Saúde-Funasa, cria a Comissão de Seleção para Projetos de Patrocínio na Funasa - CSPPF e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14, XII, do Anexo I, do Decreto nº 8.867, de 3.10.2016, publicado no D.O.U. de 4.10.2016, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto no 9.950, de 31 de julho de 2019, que instituiu o Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SECOM/SG-PR nº 1, de 27 de julho de 2017, que dispõe sobre a conceituação das ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEGOV/PR nº 2, de 23 de dezembro de 2019, que disciplina o patrocínio dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e dá orientações complementares;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o Aperfeiçoamento da Comunicação Institucional é um objetivo estratégico de gestão e está definido como OE 15, conforme Portaria Funasa nº 7.553, de 14/12/2018;
CONSIDERANDO o disposto na Ação nº 4 do Plano de Trabalho para a consecução do Plano de Comunicação Institucional da Funasa (PCI-Funasa), aprovado nos termos da Portaria Funasa nº 8.381, de 10 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Comunicação Institucional da Funasa, resolve:
Art. 1º. Disciplinar os procedimentos para as ações de patrocínios da Fundação Nacional de Saúde - Funasa e criar a Comissão de Seleção para Projetos de Patrocínio na Funasa - CSPPF.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º. Integram o processo de patrocínio da Funasa as seguintes unidades organizacionais:
I - Órgãos de assistência direta ao presidente:
a) Gabinete da Presidência - Gabpr;
b) Diretoria-Executiva -Direx;
II - Órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal Especializada - PFE;
b) Auditoria Interna - Audit;
c) Departamento de Administração - Deadm;
III - órgãos específicos singulares:
a) Departamento de Engenharia de Saúde Pública - Densp;
b) Departamento de Saúde Ambiental - Desam;
IV - unidades descentralizadas:
a) Superintendências Estaduais - Suest.
Art. 3º. Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - patrocínio: ação de comunicação que busca agregar valor à marca, consolidar posicionamento, gerar identificação e reconhecimento, estreitar relacionamento com públicos de interesse, divulgar programas e/ou políticas de atuação, por meio da aquisição do direito de associação da imagem da Funasa, enquanto patrocinador de projetos de iniciativa de terceiros, mediante a celebração de contrato;
II - patrocinador: a Fundação Nacional de Saúde que, mediante processo seletivo e formalização de contrato, adquire direitos para associação de sua imagem/marca a projetos de iniciativa de terceiros, visando alcançar objetivos de comunicação institucionais;
III - proponente: pessoa física ou jurídica que detém a titularidade ou os direitos reais de realizar e/ou comercializar um projeto de patrocínio e que, ao celebrar o contrato com a Funasa, se torna patrocinado.
IV - patrocinado: pessoa física ou jurídica que celebrou contrato de patrocínio com a Funasa;
V- projeto de patrocínio: documento de iniciativa de um proponente utilizado para apresentar proposta a potenciais patrocinadores contendo informações que detalhem uma ação, evento ou objeto a ser patrocinado, tais como justificativas, objetivos, características, públicos envolvidos, metodologias de execução, condições financeiras, cotas de participação e contrapartidas, dentre outras;
VI - contrato de patrocínio: instrumento jurídico obrigatório para formalização de acordo, condições e termos estabelecidos entre patrocinador e patrocinado, que descreve as contrapartidas, os direitos e as obrigações entre as partes, em decorrência de um patrocínio;
VII - Metodologia de Precificação de Investimento em Patrocínio: metodologia que visa dar suporte aos órgãos e entidades do SICOM - Sistema de Comunicação do Poder Executivo na definição dos investimentos a serem realizados em ações de patrocínio, trazendo maior transparência e amparo técnico ao processo;
VIII - Matriz de Precificação de Projetos de Patrocínios: contempla um conjunto de indicadores (quantitativos e qualitativos), pesos e critérios e possibilita a demonstração (em forma de pontuação) do valor potencial de cada ação de patrocínio, independentemente do segmento de atuação ou porte dos órgãos e empresas patrocinadores que compõem o SICOM.
IX - contrapartida: obrigação contratual do patrocinado, em decorrência do patrocínio recebido, que expressa os direitos adquiridos pelo patrocinador do projeto, tais como:
a) divulgações da marca do patrocinador e/ou de seus programas, produtos e serviços no âmbito do projeto patrocinado;
b) benefícios de natureza negocial oriundos do tipo de ação patrocinada;
c) permissão para atuação institucional do patrocinador junto aos públicos envolvidos na ação patrocinada;
d) cota de convites, ingressos, credenciais e/ou liberação de acessos virtuais, dentre outros, destinados ao público de interesse do patrocinador;
e) autorização para uso de nomes, marcas, símbolos, slogans, conceitos e imagens da ação patrocinada, pelo patrocinador; e
f) adoção pelo patrocinado de práticas voltadas ao desenvolvimento social e ambiental, dentre outras passíveis de negociação.
Parágrafo único. A aplicação da marca/nome da Funasa em materiais promocionais ou em peças de divulgação da ação patrocinada configura dever mínimo do patrocinado e direito básico do patrocinador.
Art. 4º. Não são considerados patrocínio, para os fins desta Portaria:
I - a cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos e serviços;
II - a doação de qualquer tipo;
III - a simples permuta de materiais, produtos ou serviços pelo direito de divulgar marcas, conceitos e/ou slogans;
IV - o aporte financeiro a projeto cuja única finalidade seja a veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículos de divulgação;
V - o aporte financeiro a projeto cujas contrapartidas sejam a utilização de tempo e/ou espaço de mídia em veículo de divulgação, com conteúdo não vinculado ao objeto do contrato de patrocínio;
VI - a ação compensatória decorrente de obrigação legal do patrocinador;
VII - a ação promocional idealizada e/ou de iniciativa da própria Funasa ou de entidade do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM; e
Parágrafo único - A permuta de materiais, bens, produtos ou serviços pelo direito de divulgar marcas, conceitos e/ou slogans será considerada patrocínio quando os referidos recursos forem valorados financeiramente, configurando cota de patrocínio.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 5º. São objetivos das ações de patrocínio institucional da Funasa:
I - Gerar identificação e reconhecimento da Funasa, por meio da iniciativa patrocinada;
II - Ampliar o relacionamento com os públicos de interesse da Fundação;
III - Divulgar a marca Funasa, bem como os seus serviços, produtos, posicionamentos, ações, programas e políticas de atuação;
IV - Agregar valor à marca Funasa;
V - Apoiar ações vinculadas à sua missão, visão e demais marcos estratégicos institucionais; e
VI - Promover e fortalecer a imagem institucional de entidade de referência em ações de saneamento e saúde ambiental;
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 6º. A Funasa deverá considerar a oportunidade, conveniência e vantajosidade para a Administração Pública na escolha de projetos de patrocínio, observando, ainda, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade, bem como os seguintes princípios:
I - da transparência: dar amplo conhecimento das políticas e diretrizes de atuação da entidade em patrocínios e dos critérios de escolha de projetos;
II - da isonomia: estabelecer mecanismos de seleção que garantam a igualdade de condições e de oportunidades aos proponentes, na apresentação de seus projetos;
III - da regionalização: buscar a desconcentração geográfica dos investimentos em patrocínio, inclusive dos projetos já beneficiados por leis de incentivo fiscal;
IV - da sintonia com políticas públicas: buscar projetos de patrocínio alinhados com as iniciativas de promoção da cidadania e inclusão, bem como de combate a quaisquer formas de discriminação e de violência;
V - da sustentabilidade: buscar projetos de patrocínio que promovam ou possibilitem a realização de ações de sustentabilidade ou que fomentem práticas sustentáveis; e
VI - da acessibilidade: buscar projetos de patrocínio que contemplem a promoção da acessibilidade de idosos e de pessoas com mobilidade reduzida ou com alguma deficiência, no âmbito da ação patrocinada.
Art. 7º. A Funasa deverá pautar sua atuação com base nas seguintes diretrizes, previstas no art. 2º do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, de acordo com as características de cada patrocínio:
I - afirmação dos valores e princípios da Constituição;
II - atenção ao caráter educativo, informativo e de orientação social;
III - preservação da identidade nacional;
IV - valorização da diversidade étnica e cultural e respeito à igualdade e às questões raciais, geracionais, de gênero e de orientação sexual;
V - reforço das atitudes que promovam o desenvolvimento humano e o respeito ao meio ambiente;
VI - valorização dos elementos simbólicos da cultura nacional e regional;
VII - vedação do uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
VIII- adequação das mensagens, linguagens e canais aos diferentes segmentos de público;
IX - uniformização do uso de marcas, conceitos e identidade visual utilizados na comunicação de governo;
X - valorização de estratégias de comunicação regionalizada;
XI- observância da eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos públicos; e
XII - difusão de boas práticas na área de comunicação.
Art. 8º. Constituem diretrizes adicionais para atuação da Funasa, de acordo com as características de cada patrocínio:
I - aderência do projeto com as áreas de atuação, marcos e valores estratégicos da Funasa;
II - importância do projeto para o cumprimento de missão e desempenho de competências institucionais da Fundação;
III - alinhamento e possibilidade do projeto em propiciar experiências e estreitar relacionamento com públicos de interesse da Funasa;
IV - alinhamento do projeto com características de programas, produtos e serviços ou com regulamentos próprios relativos às áreas de atuação da Funasa;
V - potencial de contribuição do projeto para o atingimento dos objetivos de comunicação institucionais pretendidos com a ação a ser patrocinada;
VI - alinhamento do projeto com atributos positivos e/ou valores a serem agregados à marca Funasa ou de seus programas, produtos e serviços;
VII - alinhamento do projeto com o estímulo à produção independente e as micro e pequenas empresas; e
VIII - alinhamento do projeto com políticas públicas, áreas estratégicas ou temáticas governamentais prioritárias de interesse da Funasa, em decorrência de sua atuação institucional.
Parágrafo único. A Funasa poderá celebrar contrato de patrocínio para promoção de atividades culturais, educacionais, esportivas, socioambientais, de inovação tecnológica, de eventos e/ou de outra natureza especial, desde que comprovadamente vinculadas aos objetivos de comunicação institucionais e aos princípios e diretrizes dispostos nesta Política.
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Do Planejamento
Art. 9º. A Funasa deverá elaborar planejamento para suas ações de patrocínio, considerando, dentre outros, os seguintes fundamentos:
I - análise e diagnóstico de sua imagem junto a públicos de interesse;
II - identificação de ameaças e oportunidades decorrentes do cenário e de pontos fortes e fracos relacionados à sua atuação, dada sua missão institucional;
III - levantamento de conteúdos e temáticas vinculadas à sua atuação estratégica;
IV - identificação dos públicos relacionados às temáticas vinculadas à sua atuação estratégica; e
V - estabelecimento dos objetivos de comunicação institucionais e/ou mercadológicos, passíveis de mensuração, a serem alcançados no âmbito de sua atuação em patrocínio.
§1º. O planejamento das ações de patrocínio deverá estar em sintonia com o Plano de Comunicação Institucional da Funasa, considerados, ainda, os conceitos dispostos em sua Política de Comunicação Institucional.
§2º. Ao fim do processo seletivo do exercício corrente ou mediante atualização do mesmo, em virtude da incorporação de um ou mais projetos selecionados, por meio da modalidade de escolha direta, a Funasa consolidará o Plano Anual de Patrocínios e o encaminhará à Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM, do Ministério das Comunicações - MC, conforme determina a Instrução Normativa SEGOV/PR nº 2, de 23 de dezembro de 2019.
Art. 10. Para subsidiar o planejamento das ações de patrocínio, recomenda-se realizar as seguintes ações básicas:
I - estudos, pesquisas e/ou benchmarking relativos à atuação de outros órgãos e entidades em ações de patrocínio, bem como de empresas da iniciativa privada, que sejam referência nessas ações;
II - definição prévia de modalidades de atuação em patrocínio que tenham maior aderência aos objetivos de comunicação institucionais;
III - identificação de tipos de projetos de patrocínio já consolidados no mercado e aderentes às temáticas e aos públicos vinculados à atuação da Funasa;
IV - prospecção de novos tipos de projetos de patrocínio, com potencial para apoiar o alcance dos objetivos estratégicos de comunicação;
V - estabelecimento de mecanismos de seleção de projetos, critérios de escolha, metodologias para definição do valor de investimentos e estratégias para maximizar a atuação da Funasa nas ações patrocinadas;
VI - definição de parâmetros para monitoramento e readequação de estratégias de atuação; e
VII - estabelecimento de métricas e indicadores para avaliação de resultados, dados os objetivos de comunicação estabelecidos.
Seção II
Do Processo Seletivo
Art. 11. A concessão de patrocínios ocorrerá por intermédio de processo seletivo em uma das seguintes modalidades:
I - Seleção Pública: por meio da divulgação de Edital contendo, entre outros, os critérios e as condições para participação e a disponibilidade orçamentária, bem como os aspectos relativos à avaliação e à escolha dos projetos e eventos a serem patrocinados; ou
II - Escolha Direta: em caráter excepcional, hipótese em que poderão ser patrocinados projetos e eventos estratégicos de relevante interesse institucional que não tenham participado da seleção, durante os períodos previstos nas seleções públicas citadas anteriormente no item I, mediante justificativa específica e nas seguintes condições:
a) Os projetos de patrocínio previstos na modalidade descrita no item II do caput somente serão avaliados em caráter excepcional, mediante proposição, após exame e justificativa de, pelo menos, 01 (um) dos diretores de departamento das áreas finalísticas, de acordo com a área técnica do tema proposto;
b) Qualquer proposta de Escolha Direta deverá ser avaliada, também em caráter excepcional e em reunião extraordinária, pela Comissão de Seleção para Projetos de Patrocínio na Funasa - CSPPF, que emitirá parecer técnico sobre a viabilidade ou não de sua seleção, o que deve gerar apenas expectativa de futura formalização de contrato, sem direito adquirido, devendo seguir o fluxo normal da instrução processual;
c) Somente admitir-se-á a hipótese de acolhimento de pedido na modalidade descrita no item II do caput que seja devidamente protocolada na Funasa com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias úteis anteriores ao início do evento, com vistas à viabilização de tempo hábil para sua correta instrução processual; e
d) Deve haver, ainda, dotação orçamentária disponível para o custeio da despesa, a ser indicada por área técnica envolvida que possua saldo positivo e que permita a execução de tal ação, nos termos da Lei Orçamentária Anual - LOA do exercício corrente.
Parágrafo único. Independentemente do processo de seleção adotado, a análise prévia dos prjetos de patrocínio deverá ser realizada com base em critérios objetivos.
Art. 12. Os Editais previstos no item I do art. 11 deverão prever critérios de análise de forma a dar preferência à seleção de projetos de patrocínio que:
I - apresentem cunho técnico-científico relacionado aos marcos estratégicos da Funasa;
II - sejam organizadas e/ou realizadas por instituição pública ou organização sem fins lucrativos;
III - não possuam previsão de apoio financeiro de empresas privadas com fins lucrativos; e
IV - sejam de abrangência nacional.
§1º. Os itens I a IV do caput também deverão ser levados em conta caso a análise se dê na modalidade de Escolha Direta, prevista no item II do art. 11.
Art. 13. É vedada a concessão de patrocínio a projetos e eventos:
I - de cunho religioso, eleitoral e/ou partidário;
II - que promovam qualquer tipo de discriminação ou violência;
III - de caráter meramente comemorativo, festivo ou de confraternização;
IV - cujos organizadores ou proponentes estejam inadimplentes junto à Administração Pública;
V - proposto por integrantes da Comissão de Seleção para Projetos de Patrocínio na Funasa - CSPPF;
VI - proposto por qualquer profissional ou entidade pública ou privada que tenham vínculo pessoal ou profissional com projetos inscritos na área de seu interesse na seleção pública; e
VII - que não tenham como proponente pessoa jurídica, para o caso do processo seletivo na modalidade descrita no inciso II do art. 11 desta Portaria.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA PROJETOS DE PATROCÍNIO NA FUNASA
Art. 14. Fica instituída a Comissão de Seleção para Projetos de Patrocínio na Funasa - CSPPF com o objetivo de analisar, manifestar-se e selecionar os projetos de patrocínio recebidos pela Coordenação de Comunicação Social - Coesc, do Gabinete da Presidência - Gabpr, provenientes de processo seletivo legalmente instituído, conforme critérios estabelecidos nesta Portaria e demais normas vigentes.
Art. 15. A Comissão de Seleção para Projetos de Patrocínio na Funasa - CSPPF tem caráter consultivo e deliberativo e atuará em regime de colegiado.
Art. 16. No exame dos projetos de patrocínio, a Comissão atuará com isonomia, coerência e em conformidade com:
I - o Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008;
II - o Decreto nº 9.950, de 31 de julho de 2019;
III - a Instrução Normativa SECOM/SG-PR nº 1, de 27 de julho de 2017;
IV - a Instrução Normativa SEGOV/PR nº 2, de 23 de dezembro de 2019;
V - a Política de Comunicação Institucional da Funasa;
VI - o Plano de Comunicação Institucional - PCI-Funasa;
VII - a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber; e
VIII - as regras desta Política de Concessão de Patrocínios Institucional.
Art. 17. A CSPPF será composta pelo Coordenador titular da Coordenação de Comunicação Social - Coesc, do Gabinete da Presidência -Gabpr, por um servidor público representante do Departamento de Administração - Deadm e por servidores públicos representantes das seguintes unidades administrativas das áreas finalísticas:
I - Coordenação-Geral de Cooperação Técnica em Saneamento - Cgcot/Densp;
II - Coordenação-Geral de Engenharia e Arquitetura - Cgear/Densp;
III - Coordenação-Geral de Engenharia Sanitária - Cgesa/Densp;
IV - Coordenação de Gestão de Ações Estratégicas de Saúde Ambiental - Cogae/Desam;
V - Coordenação de Educação em Saúde Ambiental - Coesa/Desam;
VI - Coordenação de Pesquisas e Desenvolvimento Tecnológico - Copet/Desam; e
VII - Coordenação de Controle da Qualidade da Água para Consumo Humano - Cocag/Desam.
Art. 18. Para composição da Comissão CSPPF, os titulares das áreas finalísticas indicarão 2 (dois) representantes (titular e suplente) de cada Coordenação Geral, no caso do Departamento de Engenharia de Saúde Pública - Densp, e de cada Coordenação, no caso do Departamento de Saúde Ambiental - Desam, a serem formalmente designados pelo Presidente da Funasa, em ato posterior.
Parágrafo único. A coordenação da CSPPF será exercida pelo Coordenador da Coordenação de Comunicação Social (Coesc) ou, em caso de ausência ou impedimento deste, por seu substituto legal.
Art. 19. As reuniões da Comissão CSPPF serão realizadas conforme calendário definido pela Coesc e divulgado previamente aos seus integrantes.
Art. 20. Os projetos de patrocínio a serem examinados pela CSPPF deverão ser recebidos na Coesc e encaminhados à Comissão com, pelo menos, 5 (cinco) dias úteis anteriores à data da reunião programada.
§1º. A Coesc, em caráter excepcional, poderá encaminhar à CSPPF proposta recebida fora do prazo definido no caput deste artigo para ser examinada como pauta extra, desde que acompanhada de justificativas sobre a intempestividade.
§2º. A Coesc poderá convidar para participar de reuniões da CSPPF servidores representantes de outras áreas da Funasa, além de outros órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM), bem como outros servidores da própria Coesc ou de outros órgãos e entidades do Governo Federal.
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Da Coordenação de Comunicação Social - Coesc
Art. 21. Compete à Coordenação de Comunicação Social - Coesc, do Gabinete da Presidência - Gabpr, como unidade administrativa representante do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM, coordenar as ações referentes ao processo de solicitações de patrocínio institucional, realizar a avaliação de resultados das ações de patrocínio e na condição de coordenadora da CSPPF:
I - formalizar instrução processual e acompanhar os projetos de ações de patrocínio encaminhados à Instituição, após aprovação em processo seletivo, mediante adequação aos objetivos, princípios e diretrizes definidos nesta Portaria, em articulação com a área técnica responsável pelo assunto, com o objetivo de fortalecimento da marca institucional e sua associação a projetos de iniciativa de terceiros;
II - analisar e manifestar-se sobre os projetos de patrocínio, após pronunciamento da Comissão de Seleção para Projetos de Patrocínio na Funasa - CSPPF, quando for o caso;
III - analisar e manifestar-se sobre sugestões de melhoria para os critérios e mecanismos de seleção de projetos de patrocínio encaminhados pelas unidades organizacionais da Funasa;
IV - normatizar, estruturar, coordenar e supervisionar o funcionamento da Comissão de Seleção para Projetos de Patrocínio na Funasa - CSPPF;
V - propor a adoção de normas atinentes à ações de patrocínio;
VI - propor adequações e melhorias no processo de gestão de patrocínios;
VII - estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas na área;
VIII - orientar sobre o uso da marca Funasa nos patrocínios; e
IX - submeter os projetos de patrocínio aprovados à Chefia de Gabinete da Presidência - Gabpr, à Presidência da Funasa - Presi - ou à Diretoria Executiva - Direx, em caso de impedimento legal do presidente - e à Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM, do Ministério das Comunicações - MC, quando for o caso, para análise e anifestação.
§1º. Qualquer pedido de apoio ou solicitação de patrocínio, proveniente de edital de seleção pública ou não, deverá ser remetido diretamente à Presidência da Funasa, que providenciará o devido cadastramento da demanda, sua análise e processamento, por meio da instância competente.
§2º. A protocolização e andamento dos processos relativos a pedido de patrocínio é exclusiva da Presidência da Funasa, sendo vedada a adoção dessas medidas no âmbito das unidades descentralizadas (Superintendências Estaduais).
Seção II
Da Comissão de Seleção para Projetos de Patrocínio na Funasa
Art. 22. Compete à Comissão de Seleção para Projetos de Patrocínio na Funasa - CSPPF:
I - manifestar-se sobre os projetos de patrocínio encaminhados para sua apreciação;
II - selecionar o quantitativo de projetos necessário e suficiente, de acordo com as regras estabelecidas no edital do processo seletivo, da disponibilidade de recursos orçamentários e no disposto nesta Portaria;
III - auxiliar na formulação e revisão da política, planos anuais, programas, projetos e editais de patrocínio;
IV - manifestar-se sobre aspectos de sustentabilidade das propostas, objeto dos projetos de patrocínio analisados;
V - estimular projetos de patrocínio vinculadas às políticas públicas;
VI - identificar e propor a difusão de boas práticas de patrocínios;
VII - identificar, divulgar e incentivar a troca de experiências sobre mecanismos e ferramentas de gestão de patrocínio que auxiliem no controle e monitoramento de resultados dos patrocínios;
VIII - incentivar a adoção de processos de seleção pública de projetos de patrocínio e a divulgação de seus regulamentos; e
IX - incentivar iniciativas compartilhadas que contribuam para a efetividade dos resultados dos patrocínios, considerados os propósitos de comunicação específicos das áreas técnicas.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO DE PATROCÍNIO
Seção I
Da Instrução Processual
Art. 23. Na fase de instrução processual para contratação de projetos aprovados pelo colegiado da CSPPF, compete às unidades finalísticas que possuem relação direta com o tema proposto:
I - emitir parecer técnico sobre os projetos de patrocínio afetas à sua área de competência;
II - submeter os projetos de patrocínio aprovados à consideração da autoridade máxima do respectivo Departamento;
III - acompanhar os desdobramentos da instrução processual, manifestando-se, sempre que necessário ou solicitado; e
IV - propor adequações e melhorias no processo de gestão de patrocínios.
Seção II
Da Seleção Pública dos Projetos de Patrocínio
Art. 24. Será adotado, preferencialmente, processo de seleção pública para projetos de patrocínio.
Art. 25. A fase de seleção pública dar-se-á por meio de edital e será divulgada no sítio eletrônico da Funasa na internet (www.funasa.gov.br), no Diário Oficial da União - D.O.U e, caso necessário, em outros meios que assegurem sua ampla divulgação.
Art. 26. No processo de seleção de projetos deverão ser observados os princípios da publicidade, da eficiência e da razoabilidade e assegurados:
I - a divulgação ampla das etapas, dos procedimentos, dos prazos de inscrição, do montante de recursos e dos segmentos de interesse; e
II - o conhecimento claro e objetivo dos regulamentos.
Art. 27. Os editais de seleção pública serão submetidos à Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM, do Ministério das Comunicações - MC, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes de sua publicação, com o propósito, se for o caso, de auxiliar a Funasa com sugestões de melhoria e/ou apontamentos técnicos, além de propor parâmetros e métodos de exame sintonizados com as políticas públicas do Governo Federal.
Art. 28. A Funasa deverá facilitar o acesso a informações e realizar capacitação para os interessados quanto à estruturação de projetos, conforme regras da seleção pública de projetos de patrocínio, sob orientação e/ou supervisão da SECOM/MC.
Art. 29 Após encerrado o prazo para cadastramento dos projetos de patrocínio, segundo as especificações do edital de seleção pública, as informações e os respectivos projetos apresentados serão submetidos à apreciação da Comissão de Seleção para Projetos de Patrocínio na Funasa - CSPPF, com vistas ao julgamento e seleção dos projetos a serem classificados.
Art. 30. O projeto de patrocínio classificado em seleção pública e não contratado poderá ser disponibilizado a outros órgãos e entidades do SICOM, conforme determina o Art. 10 da Instrução Normativa SEGOV/PR nº 2, de 23 de dezembro de 2019.
Seção III
Da análise dos projetos de patrocínio
Art. 31. Para subsidiar decisão relativa ao valor do investimento nos projetos de patrocínio deverão ser utilizadas metodologia e ferramentas técnicas, as quais sejam capazes de amparar a análise sobre a adequação do valor dos contratos, a partir da expectativa de atingimento dos objetivos de comunicação.
§1º. Para atender à exigência do caput, poderá ser utilizada, como referência, a Metodologia de Precificação de Investimento em Patrocínio, disponibilizada pela SECOM/MC, em seu sítio eletrônico, com as devidas adequações e atualizações, decorrentes de suas especificidades institucionais.
§2º. Na hipótese de optar pela metodologia disponibilizada pela SECOM/MC, conjuntamente com a Matriz de Precificação de Projetos de Patrocínio, caberá à Funasa estabelecer gradações e pesos de pontuação, de acordo com suas particularidades e realidades internas.
§3º. Qualquer que seja o modelo adotado, este deve ser constantemente aperfeiçoado e atualizado, de acordo com a avaliação de sua utilização, identificação de necessidades e oportunidades, além de mudanças do mercado.
Art. 32. Os projetos de patrocínio de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes de processo de seleção pública, serão analisados e deliberados diretamente pela Comissão de Seleção para Projetos de Patrocínio na Funasa - CSPPF.
Art. 33. Os projetos de patrocínio de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes de escolha direta, serão, inicialmente, analisados, justificados e propostos por diretor da área finalística referente ao tema do projeto, nos termos do inciso II do Art. 11 desta Portaria, com posterior análise e deliberação da Comissão de Seleção para Projetos de Patrocínio na Funasa - CSPPF.
Art. 34. Os projetos de patrocínio de valor igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e abaixo do valor máximo permitido por projeto, provenientes de processo de seleção pública, serão analisados e deliberados, inicialmente, pela Comissão de Seleção para Projetos de Patrocínio na Funasa - CSPPF, em caráter de pré-seleção, sendo os pré-selecionados submetidos à aprovação e deliberação da SECOM/MC.
§1º. O valor máximo permitido de cada projeto patrocinado, independentemente da modalidade de seleção, será até 20% da previsão orçamentária para a ação padronizada de Comunicação Social da entidade.
§2º. O valor máximo deverá ser calculado sobre a dotação aprovada na Lei Orçamentária Anual - LOA do exercício corrente, podendo ser maior, desde que indicada uma outra fonte diferente da ação padronizada de Comunicação Social, que permita a liquidação sem desvio de finalidade de recurso e seja devidamente autorizada e aprovada pelo ordenador de despesa.
Art. 35. Os projetos de patrocínio de valor igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e abaixo do valor máximo permitido por projeto, provenientes de escolha direta, serão, inicialmente, analisados, justificados e propostos por diretor da área finalística referente ao tema do projeto, nos termos do inciso II do Art. 11 desta Portaria, com posterior análise e deliberação da Comissão de Seleção para Projetos de Patrocínio na Funasa - CSPPF, em caráter de pré-seleção, sendo os pré-selecionados submetidos ainda à aprovação e deliberação da SECOM/MC.
Art. 36. A manifestação da Comissão de Seleção para Projetos de Patrocínio na Funasa - CSPPF sobre os projetos, cujos valores estejam entre o valor máximo permitido na entidade e inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), também dependerão de manifestação concomitante da SECOM/MC, além da observação do disposto no §2º do Art. 34 desta Portaria.
Art. 37. A manifestação da SECOM/MC sobre os projetos de valor igual ou superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) dependerá da prévia manifestação do Comitê de Patrocínios do SICOM, conforme determina a Instrução Normativa SEGOV/PR nº 2, de 23 de dezembro de 2019.
Art. 38. O procedimento de análise e manifestação sobre os projetos de patrocínio compreenderá as seguintes etapas:
I - No caso de projetos provenientes de processo de seleção pública e com valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais):
a) análise do projeto pela Comissão de Seleção para Projetos de Patrocínio na Funasa - CSPPF;
b) manifestação de conformidade e aprovação, ou não, pela CSPPF; e
c) comunicado oficial de aprovação e conformidade, ou não, do patrocínio à Coesc.
II - No caso de projetos provenientes de escolha direta com valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais):
a) análise, justificativa e proposição de deliberação da proposta, por parte de diretor de área finalística, à Comissão de Seleção para Projetos de Patrocínio na Funasa - CSPPF;
b) análise e manifestação sobre o projeto pela Comissão de Seleção para Projetos de Patrocínio na Funasa - CSPPF;
c) manifestação de conformidade e aprovação, ou não, pela CSPPF; e
d) comunicado oficial de aprovação e conformidade, ou não, do patrocínio à Coesc.
III - No caso de projetos provenientes de seleção pública com valor igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e abaixo do valor máximo permitido, nos termos dos §§1º e 2º do Art. 34 desta Portaria:
a) análise sobre o projeto pela Comissão de Seleção para Projetos de Patrocínio na Funasa CSPPF;
b) análise e deliberação pela SECOM/MC;
c) manifestação de conformidade e aprovação, ou não, pela CSPPF e pela SECOM/MC; e
c) comunicado oficial de aprovação e conformidade, ou não, do patrocínio à Coesc.
IV - No caso de projetos provenientes de escolha direta com valor igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e abaixo do valor máximo permitido, nos termos dos §§1º e 2º do Art. 34 desta Portaria:
a) análise, justificativa e proposição de deliberação do projeto, por parte de diretor de área finalística, à Comissão de Seleção para Projetos de Patrocínio na Funasa - CSPPF;
b) análise do projeto pela Comissão de Seleção para Projetos de Patrocínio na Funasa - CSPPF;
c) análise e deliberação pela SECOM/MC;
d) manifestação de conformidade e aprovação, ou não, pela CSPPF e pela SECOM/MC; e
e) comunicado oficial de aprovação e conformidade, ou não, do patrocínio à Coesc.
Art. 39. Após selecionados, nos termos do art. 38 desta Portaria, os Projetos de Patrocínio integrarão a composição final do Plano Anual de Patrocínio da Funasa, com a indicação de suas políticas, diretrizes e dos projetos previstos para execução no exercício, segmentados por área, e será encaminhado à SECOM/MC, para análise e verificação de conformidade prévia, de acordo com os artigos 30 e 32 da Instrução Normativa SEGOV/PR nº 2, de 23 de dezembro de 2019.
§1º. Ao submeter o Plano Anual de Patrocínio ou os Projetos de Patrocínio para análise e verificação de conformidade prévia da SECOM/MC, a Funasa deverá informar a instância decisória ou nome e cargo do responsável pela sua aprovação.
§2º. A Coesc, com o auxílio da CSPPF e a anuência do Gabinete da Presidência - Gabpr estabelecerá o formato e a data do envio do Plano Anual de Patrocínio previsto no caput deste artigo.
Seção IV
Do Contrato de Patrocínio
Art. 40. O contrato celebrado entre a Funasa e o patrocinado, nos termos do inciso VI do art. 3º desta Portaria, constituir-se-á no instrumento necessário e suficiente para formalização do patrocínio.
§1º. Fica expressamente proibida a execução de serviços por parte de propenso contratado sem a formalização e assinatura do contrato de patrocínio entre a Funasa e o proponente, sendo nulo de pleno direito a contratação verbal, nos termos da Lei.
§2º. Na contratação do patrocínio é vedada a intermediação de terceiro que não seja titular ou detentor dos direitos reais de realização e/ou comercialização do projeto a ser patrocinado.
§3º. Também é vedada a contratação de patrocínio com empresa proponente que mantenha contrato de prestação de serviços de comunicação com a Funasa, tais como serviços de publicidade, de promoção, de comunicação digital, de assessoria de imprensa ou de relações públicas.
§4º. É vedada a contratação de patrocínio para projetos que já estão sendo apoiados por meio de convênios ou outro instrumento de repasse de recursos oriundos da Funasa.
§5º. É vedado o uso de recursos de emendas parlamentares para contratação de patrocínio.
§6º. A redefinição de prazos, os acréscimos ou supressões no valor do contrato de patrocínio, que se fizerem necessários no decorrer da execução contratual, serão pactuados entre a Funasa e o patrocinado, por meio de termo aditivo, resguardados os interesses da Administração Pública.
§7º. Os acréscimos ou supressões, dispostos no parágrafo anterior, observarão o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato de patrocínio, em analogia ao disposto nos §1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, mantidas as mesmas condições contratuais.
§8º. O contrato de patrocínio não é passível de prorrogação, sendo a renovação de projetos formalizada por meio de novo contrato com a Funasa, consideradas a eficácia e a vantajosidade para a Administração Pública, na definição do novo investimento.
§9º. A renovação de um projeto de patrocínio também estará condicionada à sua prestação de contas e à avaliação dos seus resultados, conforme disposto na Instrução Normativa SEGOV/PR nº 2, de 23 de dezembro de 2019.
§10 Um mesmo patrocinado não poderá obter mais de um projeto de patrocínio aprovado por ano, em respeito ao princípio da isonomia entre os proponentes.
Art. 41. O contrato deverá expressar o acordo, os termos e as condições estabelecidas entre a Funasa e o patrocinado, bem como os direitos e as obrigações entre as partes, decorrentes do patrocínio.
§1º. O contrato deverá estipular obrigação de respeito aos direitos sociais previstos nos arts. 6º a 11 da Constituição Federal, mormente as restrições quanto ao trabalho infantil e ao uso de mão de obra em condições análogas às de trabalho escravo.
§2º. Nos contratos de patrocínio de projetos, beneficiados por leis de incentivo fiscal, deverá ser observado a legislação específica aplicável.
Art. 42. A decisão quanto ao valor do investimento no projeto de patrocínio deverá ser pautada pela adoção de critérios objetivos de avaliação da vantajosidade para a Administração Pública, não estando vinculada aos custos de execução da ação patrocinada.
§ 1º. A avaliação disposta no caput deste artigo deverá considerar a adequação do binômio custo-benefício, ou seja, a equivalência entre as oportunidades institucionais proporcionadas pelo projeto, com o valor do investimento no patrocínio.
§ 2º. Para subsidiar a avaliação da adequação do binômio custo-benefício, a Funasa levará em consideração o potencial de retorno das contrapartidas negociadas, inclusive dos resultados de longo prazo, intangíveis e não mensuráveis relativos à imagem e ao seu impacto no desempenho institucional.
Art. 43. A Funasa deverá negociar as condições de sua participação no projeto de patrocínio com vistas a maximizar os resultados a serem alcançados, pautado pelos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade.
Art. 44. Entre as contrapartidas, deverá ser prevista a divulgação da marca do Governo Federal, que acompanhará a marca do Ministério da Saúde, do SUS e da Funasa compondo, assim, a assinatura institucional, exceto quando disposto em contrário pela SECOM/MC.
§ 1º. A aplicação das marcas governamentais deverá observar as orientações constantes do manual de uso da marca do Governo Federal, do manual de uso da marca do SUS e do Manual de Identidade Visual da Funasa e, se for o caso, dos manuais de aplicação de selos de leis de incentivo fiscal.
§ 2º. Nos casos de patrocínio de projetos beneficiados por leis de incentivo fiscal, a Funasa deverá, ainda, prever a divulgação, aplicação ou menção do nome do ministério vinculado ao incentivo e do respectivo selo, conforme definido na legislação específica.
Art. 45. Sempre que possível e sem ônus adicional, a Funasa deverá estabelecer no contrato contrapartidas que assegurem a disponibilização ou o acesso facilitado aos produtos e/ou serviços oriundos do patrocínio ao público em geral.
Art. 46. Para contratação e pagamento do patrocinado, a Funasa deverá exigir a apresentação de documentos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal.
Parágrafo único. A Funasa deverá, ainda, exigir do patrocinado, como condição para contratação, declaração formal de que está adimplente com exigências contratuais de eventuais patrocínios anteriores firmados com órgãos ou entidades do SICOM.
Art. 47. Para prestação de contas do direito de associação de marca, a Funasa exigirá do patrocinado, exclusivamente, a comprovação da realização da ação patrocinada e das contrapartidas previstas no contrato.
Parágrafo único. As comprovações vinculadas ao patrocínio beneficiado por leis de incentivo fiscal deverão observar, ainda, a legislação específica aplicável e os normativos relacionados à matéria.
Art. 48. O contrato deverá prever sanções administrativas a serem aplicadas nos casos de inexecução parcial ou total de seu objeto.
Art. 49. A relação dos projetos patrocinados pela Funasa deverá ficar acessível a todos os interessados, no sítio institucional da Fundação na internet, resguardados os casos de confidencialidade, devidamente justificados.
§1º. A relação constante do caput deste artigo contemplará, no mínimo, o nome do projeto, a identificação do patrocinado e o valor do investimento.
§2º. No caso de projetos selecionados por meio de escolha direta, também deverão ser disponibilizadas as justificativas que fundamentaram sua escolha.
Seção V
Da fiscalização do contrato de patrocínio
Art. 50. A Funasa nomeará um gestor e um fiscal para acompanhar e fiscalizar o adequado cumprimento das cláusulas dos contratos de patrocínio.
Art. 51. O fiscal do contrato emitirá parecer técnico, com análise transversal entre a prestação de contas enviada pela contratada e a fiscalização dos serviços in loco, quando houver, bem como uma manifestação, com posicionamento objetivo sobre o alcance ou não dos objetivos de comunicação da ação de patrocínio.
Art. 52. As ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas, porventura observadas, deverão ser registradas, cabendo ao gestor a adoção de providências para o fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
Art. 53. As situações de inexecução parcial ou total do contrato serão objeto de medidas saneadoras ou de sanções, preestabelecidas no contrato.
Art. 54. A Funasa e o patrocinado responderão pela execução do contrato de patrocínio, de acordo com as respectivas responsabilidades firmadas no contrato.
CAPITULO VIII
DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS DO PATROCÍNIO
Art. 55. Cabe à Funasa, por meio da Coordenação de Comunicação Social - Coesc, do Gabinete da Presidência - Gabpr, realizar a avaliação de resultados das ações de patrocínio.
Art. 56. Na avaliação de resultados do patrocínio, será verificado, no que couber:
I - o alinhamento das ações realizadas com as estratégias de atuação preestabelecidas;
II - a efetividade das ações realizadas, conforme sua natureza e suas especificidades;
III - o grau de atingimento dos objetivos de comunicação institucional;
IV - o comportamento ou resposta dos públicos envolvidos nas ações, dados os diferentes perfis;
V - a adequação do valor do investimento efetuado aos resultados obtidos por meio das ações institucionais; e
VI - outras questões aderentes aos objetivos de comunicação estabelecidos para cada projeto.
§1º. Para avaliação dos resultados, a Funasa buscará estabelecer critérios claros, objetivos e mensuráveis, de modo a demonstrar racionalidade na utilização dos recursos.
§2º. A Funasa também poderá considerar o impacto de sua atuação global, na percepção de imagem da entidade junto a públicos de interesse
§3º. A Funasa deverá registrar a avaliação dos resultados dos projetos patrocinados no Sistema de Controle de Ações de Comunicação - SISAc.
Art. 57. Para subsidiar a avaliação de resultados será considerado, no que couber:
I - pesquisas de imagem: para verificar a percepção da imagem de marcas e os atributos percebidos, por público participante ou conhecedor da atuação da entidade em patrocínios;
II - pesquisas de opinião: para verificar o entendimento dos públicos estratégicos relativo à atuação da Funasa em patrocínios e às temáticas, programas, produtos e serviços correlatos;
III - enquetes: para levantamento rápido de informações junto a participantes da ação de patrocínio ou públicos vinculados à temática patrocinada;
IV - monitoramento mercadológico: para verificar o incremento de vendas, cadastros, consultas, acessos, dentre outros, relacionados aos programas, produtos, serviços ou às temáticas vinculadas à ação de patrocínio;
V - monitoramento institucional: para verificar a efetiva participação de públicos de interesse e a quantidade de contatos, ações de relacionamento ou atendimentos prestados na ação de patrocínio, bem como o cumprimento de condições vinculadas a regulamentos próprios;
VI - plano de mídia e não-mídia: para verificar a efetiva divulgação da marca do patrocinador nas peças publicitárias do projeto patrocinado;
VII - mídia espontânea: para levantar a quantidade de matérias e citações vinculadas ao patrocinador, por meio de veículos de divulgação, em decorrência do patrocínio;
VIII - valoração da exposição: verificar a precificação da exposição de marcas, baseado nos parâmetros de compra de tempo e espaço de mídia da entidade ou em outra metodologia de valoração aplicável; e
IX - outras ações de avaliação aderentes às estratégias e aos objetivos de comunicação estabelecidos.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 58. O Gabinete da Presidência - Gabpr poderá editar orientações complementares com vistas ao cumprimento desta Portaria.
Art. 59. Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias a partir da data de sua publicação.
GIOVANNE GOMES DA SILVA
(DOU de 07.08.2020 – págs.68 a 73 - Seção 1)