2ª DIRETORIA
COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 468, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução dd Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA: CNPJ:
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL:
CE:
NÚMERO DE PROCESSO: EXPEDIENTE:
ASSUNTO DE PETIÇÃO:
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA - 19.570.720/0001-10
Bromelina e Acetilcisteína
6/2026
25351.185448/2024-11 0467508/24-8
10752 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) - Fitoterápicos, específicos, dinamizados, gases medicinais
25351.356760/2024-03 0825552/24-1
10476 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Fitoterápicos, específicos, dinamizados, gases medicinais
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
IQVIA RDS Brasil Ltda. - 02.529.870/0001-88
Delpazolid
NA
25351.143447/2025-80 1072990/25-9
10751 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) de ORPCs - Sintético
Quabodepistat
NA
25351.143448/2025-24 1072997/25-6
10751 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) de ORPCs - Sintético
RESOLUÇÃO-RE Nº 469, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL
CE/DI
NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE
ASSUNTO DE PETIÇÃO
BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA. - 60.831.658/0001-77
BI 3000202
3/2016
25351.235772/2025-78 1624122/25-3
10750 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) - Sintético
25351.236847/2025-38 1629526/25-9
10482 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Medicamentos Sintéticos
......................................................................................
Syneos Health Brasil Ltda - 08.190.722/0001-68
Acalabrutinibe
35/2016
25351.159397/2017-42 1622342/25-0
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
......................................................................................
WCT Serviços de Pesquisa Clínica LTDA. - 11.334.242/0001-38
INZ-701
133/2025
25351.457746/2024-18 1306128/25-3
10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação
......................................................................................
GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA - 33.247.743/0001-10
GSK5733584
12/2025
25351.224547/2025-14 1558192/25-6
10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos Biológicos
25351.230125/2025-70 1594995/25-8
10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos Biológicos
25351.224547/2025-14 1558192/25-6
10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos Biológicos
......................................................................................
PFIZER BRASIL LTDA - 61.072.393/0001-33
Ibuzatrelvir (PF-07817883)
51/2025
25351.058516/2025-51 1617796/25-7
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
......................................................................................
BEONE MEDICINES BRASIL LTDA - 30.763.301/0003-08
Sonrotoclax (BGB-11417)
65/2023
25351.416489/2024-64 0019088/26-8
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
Tislelizumabe ou BGB-A317
35/2019
25351.121804/2025-59 0013613/26-1
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
......................................................................................
ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA - 60.318.797/0001-00
AZD0780
78/2025
25351.060390/2025-84 1397155/25-7
10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação
......................................................................................
MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA. - 03.560.974/0001-18
MK-5684
35/2024
25351.907940/2024-58 1418697/25-7
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
......................................................................................
GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA - 33.247.743/0001-10
Depemokimabe (GSK3511294)
115/2022
25351.010151/2022-31 1469991/25-5
10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação
......................................................................................
PAREXEL International Pesquisas Clínicas Ltda. - 04.611.797/0001-14
Rilvegostomig
Ramucirumabe
69/2022
25351.146531/2025-55 1609183/25-3
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
......................................................................................
PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. - 33.009.945/0001-23
Atezolizumabe
2/2016
25351.618939/2020-28 1624119/25-3
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
Divarasibe (GDC-6036; RO7435846)
26/2022
25351.629843/2022-57 1609984/25-2
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
......................................................................................
NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A - 56.994.502/0001-30
Acetato de indacaterol/Brometo de glicopirrônio/Furoato de mometasona
60/2018
25351.090658/2016-70 1569739/25-8
10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação
RESOLUÇÃO-RE Nº 470, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação das petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, por decurso de prazo (§ 2°, art. 52, Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 945/2024 e art. 58 da Lei 14.874/2024), conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL
DI
NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE
ASSUNTO DE PETIÇÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ICON PESQUISAS CLÍNICAS LTDA. - 07.589.560/0001-72
REGN9933
152/2025
25351.170947/2025-94 1263611/25-8
10755 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) de ORPCs - Produtos Biológicos
25351.174079/2025-11 1279937/25-8
10478 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Produtos Biológicos
......................................................................................
PAREXEL INTERNATIONAL PESQUISAS CLÍNICAS LTDA. - 04.611.797/0001-14
Rilvegostomig
Ramucirumabe
69/2022
25351.146531/2025-55 1119519/25-3
10478 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Produtos Biológicos
......................................................................................
AMGEN BIOTECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. - 18.774.815/0001-93
Inebilizumabe
93/2021
25351.176390/2025-03 1305398/25-1
10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos Biológicos
GERÊNCIA-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIAS AVANÇADAS
RESOLUÇÃO-RE Nº 457, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIA AVANÇADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução - RE nº 4.738, de 24 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 224, de 25 de novembro de 2025, Seção 1, pág. 186, e deferir a retomada do ensaio clínico, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON vezali montai
ANEXO
Patrocinador: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - SBIBHAE
CNPJ: 60.765.823/0001-30
Número do processo: 25351.524381/2020-11
Expediente: 1828216/20-4
Título do Ensaio Clínico: CARTHIAE-1 - Estudo Clínico Fase I com células T autólogas modificadas geneticamente para expressar receptor antigênico quimérico (CAR) para tratamento de pacientes com neoplasias linfóides B CD19 positivo refratárias ou recidivadas
CE/Documento de importação: CE 0008/22 GSTCO/GGBIO/DIRE2/ANVISA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 436, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DO CARMO FREITAS
ANEXO
1. Empresa: BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA. - CNPJ: 21.551.379/0001-06
Produto - (Lote): CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO / ESTÉRIL - 16 GA x 1.88 in (1.7 x 48 mm) 147 mL/min - BD ANGIOCATH (4113765)
Tipo de Produto: Dispositivos Médicos
Expediente nº: 0073938/26-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento e Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal n.º 2289.1P.0/2025/IOM/FUNED, tornado condenatório em razão da empresa não requereu perícia de contraprova, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Verificação de Superfície para o lote 4113765 do produto CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO / ESTÉRIL - 16 GA x 1.88 in (1.7 x 48 mm) 147 mL/min - BD ANGIOCATH, em desacordo com o art. 15, §1º e art. 17 do Decreto nº. 8.077/2013; e considerando o estabelecido no art. 7º. da Lei 6360/1976 e no art. 10, incisos IV, XXIX e XXXV da Lei nº. 6.437/1977.
RESOLUÇÃO-RE Nº 473, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ELISA ARAUJO PESSOA
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): CAFÉ DE AÇAÍ - DU BRASIL (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0118669/26-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar Café de açaí - Du Brasil de origem desconhecida, a ausência de Comunicado de Início de Fabricação/Notificação, a utilização de constituinte não autorizado em suplementos alimentares (café de açaí), as condições inadequadas de armazenamento e a presença de alegações terapêuticas no rótulo do produto (diabetes e fibromialgia), conforme o Of. n.º 321/2025 - DVVSA/CVIS/DAV/SESA, proveniente da Vigilância Sanitária do Paraná. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 12, 21, 22 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4º, 7º e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 4º, 16 e 17 da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; art. 2º da Instrução normativa - IN n° 28, de 26 de julho de 2018; art. 3º da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024; ANEXO II da Instrução normativa - IN n° 281, de 22 de fevereiro de 2024; Anexo II da Resolução-RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 474, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ELISA ARAUJO PESSOA
ANEXO
1. Empresa: MAGO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA CONFEITARIA LTDA - CNPJ: 53509568000107
Produto - (Lote): PÓ PARA DECORAÇÃO, MARCA MAGO (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0120647/26-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a presença de materiais plásticos, resinas e pigmentos de composição desconhecida nos produtos "Pó para decoração", de diversas cores, todos de marca MAGO, e sua sugestão/indicação para uso em alimentos, conforme verificado plataformas de comércio eletrônico, infringindo: art. 21, c/c 23, art. 23º e inciso IV do art. 48º do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, art. 11 da Resolução RDC n. 727, de 01 de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. A medida é válida para produtos com indicação direta ou indireta para uso em alimentos.
.........................................
2. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM, MARCA CAMPO OURIQUE (288/04/2024);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0120529/26-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: "Considerando a origem desconhecida ou ignorada do Azeite de Oliva Extra Virgem, da marca CAMPO OURIQUE, que constem na sua rotulagem, como importadora, a empresa L.F.S Distribuidora de Alimentos Ltda. - CNPJ 26.071.942/0001-54. Além disso, o produto apresentou resultado INSATISFATÓRIO no laudo de análise 632.1P.0/2025 do lote 288/04/2024, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal - LACEN/DF, estando em desacordo com os padrões estabelecidos pelas legislações vigentes nos ensaios de rotulagem. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999".
RESOLUÇÃO-RE Nº 475, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ELISA ARAUJO PESSOA
1. Empresa: M. A. ECOPLUS COSMETICOS LTDA - CNPJ: 35506722000105
Produto - (Lote): ORGANIC SYSTEM STEEL LISS(TODOS);EXRATO DE BANANA TRATAMENTO ORGÂNICO STEEL LISS (TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0099660/26-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que o produto classifica-se como produto sujeito à registro e foi indevidamente notificado nesta Agência em desacordo com o inciso IV do artigo 34 da resolução RDC n.º 907/2024 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
2. Empresa: QUIMOSSI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 10216061000144
Produto - (Lote): SODA CÁUSTICA EM ESCAMAS 99 1KG(TODOS);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0099801/26-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
3. Empresa: CERAS PAULÍSTA INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO LTDA - ME - CNPJ: 05.658.196/0001-20
Produto - (Lote): ÁLCOOL 70° BRILHEX(L14 e L15);ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATO 92,8% BRILHEX(L08);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0051344/26-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando os resultados insatisfatórios nos ensaios de Pesquisa de Bactérias Gram Positivas (presença de Bacilllus spp) e de análise de rotulagem primária (ausência de informações) comprovados nos Laudos de Análise Fiscal Inicial 3062.1P.0/2025, 3064.1P.0/2025 e 3060.1P.0/2025, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias (LACEN/MG) e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
4. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): GEL COLA ELLE E ELLA(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0096533/26-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização e fabricação do produto sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS
RESOLUÇÃO-RE Nº 437, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Cancelar as Autorizações de Funcionamento e Autorizações Especiais constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
RUSSI & CIA LTDA / 05.438.602/0001-49
25351.379206/2014-21 / 1116192
70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 0115444262
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
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JOSILENE SOUSA SOARES E CIA LTDA - ME / 04.892.463/0001-66
25351.304624/2014-58 / 7193333
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0116566264
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
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VITALLE FARMA LTDA / 61.700.865/0001-55
25351.160513/2025-86 / 5211991
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0116026260
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
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RUSSI & CIA LTDA / 05.438.602/0001-49
25351.619236/2013-98 / 7010052
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0115421262
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
(DOU de 06.02.2026 - págs. 122 a 124 - Seção 1)