4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.145, DE 24 DE MARÇO DE 2026(*)
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): HIDRATANTE 100% ROSA MOSQUETA BELEZA DA FLORESTA(TODOS); ESFOLIANTE CORPORAL 100% DOLOMITA BELEZA DA FLORESTA(TODOS); ESFOLIANTE FACIAL 100% MULATEIRO BELEZA DA FLORESTA(TODOS); MÁSCARA FACIAL 100% MULATEIRO BELEZA DA FLORESTA(TODOS); SABONETE FACIAL 100% MULATEIRO BELEZA DA FLORESTA(TODOS); SERUM FACIAL CONCENTRADO MULATEIRO BELEZA DA FLORESTADA(TODOS).
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0238032/26-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a fabricação e comercialização de produto cosmético sem registro sanitário por empresa DESCONHECIDA sem autorização de funcionamento infringindo os arts 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976, e tendo em vista o previsto nos arts 6º e 7º da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
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2. Empresa: VERZZON FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESSENCIAS LTDA - CNPJ: 40259542000106
Produto - (Lote): SANEANTES DA MARCA "VERZZON FRAGRANCE" (TODOS);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0252015/26-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização, exposição à venda e fabricação dos produtos sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art. 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
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3. Empresa: CIN - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 02918015000169
Produto - (Lote): TODOS OS PRODUTOS SANEANTES(TODOS);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0209660/26-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o descumprimento da Resolução RDC nº 47, de 25 de outubro de 2013, que aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos Saneantes; e o descumprimento do inciso I, do Art. 52, da Lei 6360/76, identificados durante inspeção sanitária, realizada no período de 23/02/2026 a 27/02/2026, conforme descrito no Relatório de Inspeção, e tendo em vista o previsto no art. 5º da citada resolução e no art. 7º e inciso I do art. 67 da Lei n.º 6.360/1976.
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4. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): TODOS OS COSMÉTICOS MARCA SPUMART SABOARIA ARTESANAL(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0248385/26-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação dos produtos cosméticos sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
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* Republicada por incorreção no original, publicado no Diário Oficial da União nº 57, de 25 de março de 2026, Seção 1, pág. 174.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.441, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: GEPF AGRO INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 08144303000190
Produto - (Lote): ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS - MARCA VITORIOSA (110426L5);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0885263/26-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio microbiológico, com detecção de Coliformes totais/250mL, conforme o Laudo de Análise Fiscal Inicial nº 323.1P.0/2026, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels - CRF/RJ. Foram infringidos o inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4º e 5º da Resolução - RDC nº 724, de 1º de julho de 2022; Anexo I da Instrução normativa - IN nº 161, de 1º de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.442, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: J.A. HARD NUTRITION LTDA - CNPJ: 22716895000289
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULA (DIMETHYLEX FLUID CAPS) MARCA UNDER LABZ (PA00510/001, PA00510/002, PA00510/003, PA00510/004, PA00510/005, PA00510/006)
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0872808/26-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa J.A. HARD NUTRITION LTDA., referente ao Suplemento alimentar em cápsula (Dimethylex Fluid Caps) marca UNDER LABZ, lotes n° PA00510/001 (validade 06/2028); PA00510/002 (validade 06/2028); PA00510/003 (validade 06/2028), PA00510/004 (validade 06/2028); PA00510/005 (validade 06/2028); 00510/006 (validade 07/2028), devido ao cancelamento da regularização por ausência de relatório de estudo de estabilidade com dados completos. Foram infringidos o inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 1969; Art.10 da Resolução - RDC 243, de 2018; item 3, do Anexo X da Instrução Normativa - IN 281, de 2024 e Art. 22 da Resolução - RDC 843, de 2024; tendo em vista o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.443, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 01.615.814/0064-87
Produto - (Lote): TODOS OS PRODUTOS SANEANTES(FABRICADOS NA UNIDADE DE VINHEDO/SP);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0899225/26-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Fabricação
Motivação: Considerando o descumprimento da Resolução-RDC nº 47, de 25 de outubro de 2013, que aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos Saneantes, detectado durante inspeção sanitária da Anvisa realizada conjuntamente com o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e a Vigilância Sanitária do Município de Vinhedo, no período de 24 a 28 de agosto de 2026, na unidade fabril localizada em Vinhedo/SP, conforme relatado na Ficha de Procedimentos N° 14.000987/26 e tendo em vista o previsto no art. 5º da citada Resolução e no art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1999.
(DOU de 02.09.2026 - pág. 75 - Seção 1)