Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
ACÓRDÃO Nº 2311/2024 - TCU - Plenário
Trata-se de denúncia autuada como representação acerca de possível perseguição a membros da Comissão de Ética da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS pelo Diretor Presidente, juntamente com outras autoridades da autarquia.
Considerando que a matéria denunciada não afeta o interesse público, mas sim direitos subjetivos dos envolvidos;
considerando que os servidores da ANS eventualmente prejudicados devem buscar no Poder Judiciário a devida reparação;
considerando que não se inclui dentre as competências do TCU a prolação de provimentos jurisdicionais reclamados por particulares para a salvaguarda de seus direitos e interesses subjetivos, salvo se, de forma reflexa, atingirem o patrimônio público ou causarem prejuízo ao erário (Acórdão 7131/2012-1ª Câmara, relatoria do Ministro Valmir Campelo);
considerando que a AudSaúde concluiu pela ausência do pressuposto do interesse público, nos termos do § 1º do art. 103 da Resolução-TCU 259/2014, e propôs o não conhecimento desta denúncia (peça 7); os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de Plenário,
ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 234, caput, e 235, parágrafo único, do Regimento Interno, 103, § 1º, e 105 da Resolução TCU 259/2014, em:
a) não conhecer da denúncia, por não preencher os requisitos de admissibilidade pertinentes;
b) informar o conteúdo desta deliberação e da instrução à peça 7 ao denunciante; e
c) arquivar o processo.
1. Processo TC-024.298/2024-7 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Unidade: Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
1.2. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde).
1.5. Representação legal: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
(DOU de 08.11.2024 – págs. 127 e 128 – Seção 1)