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Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO

ACÓRDÃO Nº 2311/2024 - TCU - Plenário

Trata-se de denúncia autuada como representação acerca de possível perseguição a membros da Comissão de Ética da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS pelo Diretor Presidente, juntamente com outras autoridades da autarquia.

Considerando que a matéria denunciada não afeta o interesse público, mas sim direitos subjetivos dos envolvidos;

considerando que os servidores da ANS eventualmente prejudicados devem buscar no Poder Judiciário a devida reparação;

considerando que não se inclui dentre as competências do TCU a prolação de provimentos jurisdicionais reclamados por particulares para a salvaguarda de seus direitos e interesses subjetivos, salvo se, de forma reflexa, atingirem o patrimônio público ou causarem prejuízo ao erário (Acórdão 7131/2012-1ª Câmara, relatoria do Ministro Valmir Campelo);

considerando que a AudSaúde concluiu pela ausência do pressuposto do interesse público, nos termos do § 1º do art. 103 da Resolução-TCU 259/2014, e propôs o não conhecimento desta denúncia (peça 7); os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de Plenário,

ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 234, caput, e 235, parágrafo único, do Regimento Interno, 103, § 1º, e 105 da Resolução TCU 259/2014, em:

a) não conhecer da denúncia, por não preencher os requisitos de admissibilidade pertinentes;

b) informar o conteúdo desta deliberação e da instrução à peça 7 ao denunciante; e

c) arquivar o processo.

1. Processo TC-024.298/2024-7 (REPRESENTAÇÃO)

1.1. Unidade: Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

1.2. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.

1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.

1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde).

1.5. Representação legal: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

(DOU de 08.11.2024 – págs. 127 e 128 – Seção 1)