O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC) para suspender a transferência de recursos de grupos de consórcio encerrados para o Fundo de Garantia de Operações (FGO), utilizado no financiamento do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias, conhecido como Novo Desenrola Brasil. Zanin é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7979.
O objeto da ação são dispositivos das Medidas Provisórias (MPs) 1.355/2026 e 1.358/2026 e normas que regulamentam a transferência dos valores informados ao Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR) do Banco Central em dezembro de 2024 ao FGO. A Abac questiona a parte referente aos recursos não procurados relativos a grupos de consórcio.
Fonte: Coluna Política, em 16.08.2026