Conforme a decisão, tratores agrícolas aptos a transitar em vias públicas estão abrangidos pela cobertura do DPVAT
A juíza Federal Mariana Tammenhain, da 1ª vara Gabinete JEF de Catanduva/SP, condenou a CEF - Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 13,5 mil de seguro DPVAT a viúva de trabalhador rural que morreu em acidente com trator.
Na decisão, a magistrada reconheceu que foram preenchidos todos os requisitos legais para a indenização e que a negativa administrativa se deu de forma injustificada, vez que a ausência de documentação do trator foi suprida por outras provas constantes dos autos.
A beneficiária é viúva de trabalhador rural que morreu após queda de trator com carreta durante atividade laboral.
Fonte: Migalhas, em 11.12.2025