Por Danilo Vital
Por terem natureza securitária, valores de planos de previdência privada aberta (VGBL) em fase de acumulação não devem integrar a partilha em caso de morte do segurado. Os recursos devem ser destinados ao beneficiário indicado no contrato pelo titular do plano.
A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça e foi tomada por maioria de votos, em julgamento virtual.
Prevaleceu a posição do relator, ministro Moura Ribeiro, que não integra o colegiado mas participou do julgamento pois o caso foi afetado pela 3ª Turma do STJ.
Fonte: ConJur, em 24.10.2026