Quando o consumidor contrata um seguro de vida e sede seus dados pessoais, é dever da seguradora protegê-los e não divulgá-los a terceiros. A divulgação não autorizada gera dano moral presumido e o dever de indenizar.
Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal reafirmou um entendimento firmado na primeira instância e manteve a condenação de uma seguradora que vazou dados pessoais de um cliente. A empresa foi condenada a indenizá-lo em R$ 15 mil.
Segundo os autos, o cliente recebeu um e-mail dizendo que havia ocorrido um incidente de cibersegurança e que terceiros tiveram acesso a sua base de dados com nome, CPF, endereço, informações de saúde, bens, beneficiários e dados da sua conta bancária.
Fonte: ConJur, em 06.09.2026