Unimed não comprova fraude e TJ/MT mantém convênio de mulher trans
O CRP/MT emitiu parecer que afirma não ser possível se falar em fraude por omissão de doença no momento da contratação, pois transexualidade não é uma patologia
A desembargadora Clarice Claudino da Silva, do TJ/MT, negou pedido da Unimed para rescindir contrato de plano de saúde de uma mulher transexual. A operadora de saúde alegava que a beneficiária queria realizar procedimentos sem cumprir o período de carência. O pedido foi negado em primeiro grau e mantido pela magistrada.
Conforme consta no processo, a consumidora ingressou, anteriormente, com ação de obrigação de fazer e reparação de danos morais contra a operadora de plano de saúde, com a finalidade de obter o fornecimento pela Unimed das intervenções cirúrgicas nos termos recomendados, assim como os pré e pós operatórios.
Fonte: Migalhas, em 30.06.2021