TST rejeita substituição de depósito recursal por seguro
Por Beatriz Olivon
Entendimento da 2ª Turma diverge do aplicado em outros colegiados
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o seguro garantia não pode substituir o depósito judicial em processos. A possibilidade de troca é prevista pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). Os ministros entenderam, porém, que não é possível pelo fato de o seguro ter prazo de vigência.
Fonte: Valor Econômico, em 24.09.2019