Corte definiu que pedidos indenizatórios por má gestão de fundos de pensão devem ser julgados pela Justiça Comum
O TST fixou entendimento vinculante sobre a competência para julgar ações envolvendo prejuízos causados a participantes de fundos de previdência complementar fechados por suposta má gestão das entidades. Ao julgar o Tema 24 dos recursos repetitivos, o plenário definiu que cabe à Justiça Comum, e não à Justiça do Trabalho, analisar pedidos de indenização apresentados contra empregadores ou ex-empregadores nessas hipóteses.
O acórdão foi publicado no último dia 4. Veja a tese:
Não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador, em decorrência de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, fundamentado na alegada má gestão das entidades previdenciárias ou, ainda, na prática de atos ilícitos comissivos ou omissivos atribuíveis, em tese, a representantes indicados pelo patrocinador.
Fonte: Migalhas, em 11.05.2026