Indicação do número de registro na apólice é suficiente para comprovar a regularidade de seguro-garantia perante a Susep
A desembargadora convocada Rosemary Pires Afonso, do TST, afastou a deserção de recurso de empresa que apresentou seguro-garantia judicial sem juntar comprovante específico do registro da apólice perante a Susep.
Para a magistrada, a indicação do número de registro na própria apólice é suficiente para permitir a consulta ao sistema da autarquia e a verificação da validade da garantia.
Entenda o caso
Ao recorrer de condenação trabalhista, a empresa apresentou apólice de seguro-garantia judicial como garantia do juízo. O TRT, porém, não conheceu do recurso por considerá-lo deserto.
Fonte: Migalhas, em 05.10.2026