Por Danilo Vital
A mera inserção do trabalhador na estrutura empresarial ou seu trabalho na atividade-fim da empresa não são elementos para configurar vínculo empregatício entre corretores de seguros franqueados e a seguradora franqueadora.
Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) anulou autos de infração do Ministério Público do Trabalho contra uma seguradora.
O caso dialoga com o Tema 1.389 da repercussão geral, em que o Supremo Tribunal Federal vai decidir sobre a chamada “pejotização” e outras formas de contratação de trabalhadores.
Fonte: ConJur, em 10.10.2026