Por Érick Roger Gonçalves Porfirio
O artigo aborda a importância da transparência e boa-fé objetiva nos contratos de seguro, especialmente à luz do caso de negativa de cobertura em veículos de aplicativo
O avanço das plataformas de transporte por aplicativo trouxe novas discussões ao direito securitário, especialmente quanto aos limites do dever de informação e às consequências da omissão de dados relevantes na contratação de seguros. Em recente decisão, a Turma Recursal Unificada do Estado de Alagoas reafirmou o alcance da boa-fé objetiva e a legitimidade da negativa de cobertura quando o segurado deixa de comunicar o uso comercial do veículo, situação que altera substancialmente o risco assumido pela seguradora.
O caso julgado, relativo ao recurso inominado 0700854-51.2024.8.02.0075, representa importante precedente sobre o equilíbrio entre transparência, lealdade contratual e proteção do consumidor.
A turma recursal manteve a sentença que considerou legítima a recusa de indenização securitária em contrato de seguro de automóvel, diante da comprovação de que o veículo era utilizado para transporte remunerado de passageiros por aplicativo, sem comunicação prévia à seguradora.
Fonte: Migalhas, em 11.06.2026