Trabalhadora demitida com câncer deve ser reintegrada ao plano de saúde
Empresas não podem demitir pessoas diagnosticadas com doenças graves e devem garantir as condições para o tratamento. Com esse entendimento, a juíza substituta Paula Araújo Oliveira Levy, da Vara do Trabalho de Indaiatuba (SP), determinou, em decisão liminar, que uma profissional seja reintegrada ao plano de saúde da empresa que a demitiu.
Segundo o processo, a mulher descobriu um câncer durante o contrato de experiência e, logo depois disso, foi demitida. Ela ajuizou ação pedindo para ser inserida novamente no plano empresarial. Como justificativa, a autora da ação apresentou um histórico de sua condição de saúde e dos exames feitos desde o início do contrato com a empregadora.
Fonte: ConJur, em 26.11.2025