STJ deixou de observar os critérios fixados pelo STF na ADIn 7.265 para análise de tratamentos não incluídos no rol da ANS
O ministro Dias Toffoli, do STF, determinou que o STJ profira nova decisão em caso que discute a cobertura, por plano de saúde, do medicamento Repatha (Evolocumabe), prescrito a paciente com histórico de infarto agudo do miocárdio, insuficiência cardíaca e doença renal crônica.
Para o relator, ao manter a negativa de cobertura com fundamento, essencialmente, na exclusão legal de medicamentos de uso domiciliar, o acórdão do STJ deixou de observar os parâmetros vinculantes fixados pelo Supremo no julgamento da ADIn 7.265 para análise de tratamentos não incluídos no rol da ANS.
Entenda o caso
A ação foi ajuizada por paciente que buscava obter o fornecimento do medicamento Repatha (Evolocumabe) 140 mg, prescrito para prevenir novos eventos cardiovasculares em razão de seu quadro clínico, considerado de risco cardiovascular muito alto.
Em 1ª instância, o pedido foi julgado procedente, com determinação para que a Cassi custeasse o tratamento.
Fonte: Migalhas, em 31.07.2026