TJSP reconhece perda do direito à indenização securitária por agravamento de risco em seguro E&O de advogado
Em acórdão lavrado em 05/06/2019, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu a tese da seguradora, representada pelo escritório DR&A Advogados, de que o escritório de advocacia segurado agravou o risco de ocorrência de sinistro e, com base no disposto no artigo 768 do Código Civil, reconheceu a perda do direito à indenização securitária, nos seguintes termos: “Os réus, portanto, tinham ciência inequívoca dos fatos aqui narrados, e os omitiram intencionalmente, agravando o risco. Não há provas do contrário. Ademais, o fato de terem contratado a apólice aproximadamente três meses após os fatos, por si só, é suspeito” (TJSP, Apelação nº 1074963-31.2015.8.26.0100).
Em setembro de 2019