Por Marcela Villar
Falta definir se valores submetem-se a deságios e prazos alongados de pagamento
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) está dividido sobre como o crédito de seguradoras deve ser tratado em uma recuperação judicial. A dúvida é se deve ser submetido ao plano de reestruturação - e, consequentemente, aos deságios e prazos alongados de pagamento - ou ficar de fora, como extraconcursal, com recebimento dos valores de forma integral. Enquanto o primeiro entendimento favorece as devedoras, o segundo protege as seguradoras, que enfrentam crescente inadimplência.
O tema é relativamente novo, por isso ainda são poucos os casos que chegaram ao Judiciário, segundo advogados. Dos seis processos analisados pela Justiça paulista já se pode ver divergência nas duas Câmaras empresariais: em metade deles o crédito das seguradoras foi classificado como extraconcursal e na outra metade concursal. Três já subiram para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde há um único precedente defendendo a extraconcursalidade. O levantamento foi feito pelo HSA.
Fonte: Valor Econômico, em 09.06.2026