A necessidade de uma cirurgia bucomaxilofacial solicitada por um beneficiário de plano de saúde deverá passar por uma avaliação pericial antes de uma decisão definitiva da Justiça. Por maioria de votos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) anulou a sentença que havia encerrado o processo e determinou seu retorno à primeira instância para a realização de perícia odontológica.
A ação envolve um pedido de cobertura da cirurgia e dos materiais necessários ao procedimento. O processo havia sido encerrado sob o entendimento de que o cancelamento dos serviços teria retirado a finalidade da ação. Ao analisar o recurso, porém, o colegiado decidiu que a controvérsia ainda precisa ser esclarecida.
Um dos pontos centrais do julgamento foi a existência de avaliações técnicas divergentes. De um lado, está a indicação do profissional responsável pelo acompanhamento do paciente. De outro, o parecer de uma Junta Odontológica regularmente constituída para analisar o procedimento.
Segundo o entendimento que prevaleceu na Câmara, essa divergência exige uma perícia judicial especializada, capaz de fornecer elementos técnicos para uma decisão sobre a cobertura solicitada.
Perícia Judicial
O voto vencedor destacou ainda que a cirurgia tem caráter eletivo, ou seja, não foi classificada como procedimento de urgência ou emergência. Por isso, o Tribunal considerou necessário aprofundar a análise das provas antes de decidir se o plano de saúde deverá custeá-la.
“Cuidando-se de procedimento de caráter estritamente eletivo, destituído de urgência ou emergência, a superação do parecer da Junta Odontológica pelo Poder Judiciário exige dilação probatória especializada”, destacou o voto.
A decisão não determina, neste momento, a realização ou o custeio da cirurgia pelo plano de saúde. A obrigação de cobertura ainda será analisada após a produção da prova técnica necessária.
Fonte: TJRN, em 15.10.2026