A Quinta Câmara de Direito Privado determinou que o Bradesco Saúde forneça canetas emagrecedoras a uma paciente diagnosticada com Hipertensão Intracraniana Idiopática, condição neurológica associada à obesidade. A decisão confirma tutela de urgência e determina que o plano de saúde custeie integralmente o tratamento com o medicamento Wegovy 2,4 mg em ambiente ambulatorial.
A Hipertensão Intracraniana Idiopática acomete, especialmente, mulheres jovens, sendo a principal abordagem terapêutica de longo prazo a redução de peso sustentada. Há risco de perda da visão na ausência de tratamento.
Ao analisar o caso, a relatora do acórdão, desembargadora Cláudia Maria de Oliveira Motta, observa que, no caso em tela, o medicamento precisa ser aplicado em ambiente ambulatorial, tendo em vista a dificuldade de visão apresentada pela apelante, com aumento da mancha cega em ambos os olhos.
O médico endocrinologista assistente da paciente indicou que a prescrição do medicamento Wegovy se mostra necessária e segura como parte da estratégia terapêutica para controle da Hipertensão Intracraniana Idiopática, obesidade e dislipidemia.
Segundo o acórdão, a recusa do plano de saúde em custear procedimentos e tratamentos prescritos pelo médico responsável em caráter de urgência e emergência, viola os princípios basilares do contrato, decorrentes da boa-fé objetiva e da sua função social.
“A apelante foi submetida a tratamentos convencionais, sem, contudo, obter resposta terapêutica satisfatória, conforme se extrai do documento acostado aos autos”, complementa a decisão, que fixou os danos morais em R$ 5 mil.
Para mais detalhes, acesse o acórdão na íntegra.
Fonte: TJRJ, em 14.10.2026