Colegiado confirmou a substituição dos reajustes por sinistralidade e VCMH pelos índices autorizados pela ANS para planos individuais e familiares
A 7ª turma do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau do TJ/SP manteve decisão que reconheceu a abusividade de reajustes aplicados por seguradora em contrato de plano de saúde coletivo empresarial firmado por empresa composta por apenas dois sócios, ambos beneficiários do plano.
O colegiado confirmou a substituição dos reajustes por sinistralidade e VCMH pelos índices autorizados pela ANS para planos individuais e familiares, além da restituição dos valores pagos a maior.
Fonte: Migalhas, em 29.05.2026