Para colegiado, consumidor não apresentou elementos mínimos capazes de comprovar alegação de fraude
A 18ª câmara de Direito Privado do TJ/SP julgou improcedente ação de correntista que questionava descontos mensais de seguros em sua conta bancária. O colegiado concluiu que as contratações foram válidas, realizadas por meios eletrônicos com uso de senha, cartão e biometria, e que não houve falha do serviço nem dano moral.
Conforme relatado, o correntista recebia salário em conta da instituição financeira e, desde 2019, passaram a ocorrer descontos mensais descritos como “mensalidade de seguro”, sem contratação dos produtos nem autorização para débitos automáticos.
Fonte: Migalhas, em 11.03.2026