TJ/SP suspende reajuste de plano de saúde e manda aplicar índice da ANS
Relator destacou que aumento significativo da prestação poderá inviabilizar a manutenção do contrato em virtude da excessiva onerosidade.
O desembargador Alexandre Marcondes, do TJ/SP, concedeu liminar para suspender reajuste anual de 15,11% aplicado em 2025 a um plano de saúde coletivo, substituindo-o pelo índice autorizado pela ANS para contratos individuais.
A beneficiária do plano ingressou com ação revisional afirmando que o reajuste imposto pela operadora seria abusivo, excessivo e desprovido de transparência. Argumentou também que, no ano anterior, a Corte já havia afastado aumento semelhante, aplicando o índice da ANS. Segundo a agravante, faltariam informações claras sobre a metodologia utilizada para calcular o percentual, violando o princípio da informação previsto CDC.
Fonte: Migalhas, em 30.11.2025