Operadora foi multada após descumprir decisão judicial que determinou autorização de cirurgia de reconstrução
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP restabeleceu multa de R$ 76,8 mil aplicada à Amil Assistência Médica Internacional por descumprimento de decisão judicial que determinou autorização de cirurgia de reconstrução total da mandíbula e osteoplastia.
A liminar que determinou a obrigação foi protocolada em julho de 2024, mas o procedimento só foi autorizado em 11 de setembro do mesmo ano, após 56 dias de atraso. Durante o período, a multa diária inicialmente fixada em R$ 1 mil foi elevada para R$ 5 mil diante da persistência do descumprimento.
Em 1ª instância, o juízo reduziu a multa total para R$ 10 mil sob o entendimento de que o valor original seria excessivo e poderia gerar enriquecimento sem causa da beneficiária.
Fonte: Migalhas, em 22.05.2026