Colegiado entendeu que não houve comprovação de negativa de atendimento ou de insuficiência da rede credenciada e destacou que a preferência por profissionais particulares não autoriza reembolso além dos limites contratuais
A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que negou a beneficiária de plano de saúde o reembolso integral das despesas com equipe obstétrica particular contratada para realização de parto normal humanizado.
Por unanimidade, o colegiado entendeu que não houve comprovação de insuficiência da rede credenciada ou de negativa de atendimento. Segundo a decisão, a escolha de profissionais por preferência pessoal, embora legítima, não autoriza o reembolso integral das despesas realizadas fora da rede, nem caracteriza falha na prestação do serviço capaz de justificar indenização por danos morais.
Fonte: Migalhas, em 20.10.2026