Operadora negou cobertura sob alegação de uso off-label e ausência no rol da ANS, mas colegiado considerou abusiva a recusa e manteve indenização por dano moral
Plano de saúde deve custear medicamento prescrito "off label" para tratamento de paciente com câncer pancreático.
A decisão é da 1ª turma do Núcleo 4.0 do TJ/SP, que manteve a sentença de 1º grau, determinou a cobertura do fármaco indicado pelo médico assistente e confirmou a condenação da operadora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao beneficiário.
Entenda
O autor, de 75 anos, foi diagnosticado com carcinoma adenoescamoso pancreático metastático e, após falha do tratamento inicial com Folfirinox, recebeu prescrição médica para novo esquema terapêutico com gencitabina e nab-paclitaxel, em ciclos de 28 dias.
Fonte: Migalhas, em 28.02.2026