Colegiado considerou a indicação médica, a existência de evidências científicas e os critérios previstos na lei 14.454/22
A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que obrigou plano de saúde a custear, de forma integral e contínua, o medicamento ustequinumabe (Stelara) prescrito a paciente com doença de Crohn.
Por unanimidade, o colegiado entendeu que, embora limitações de cobertura possam ser previstas contratualmente, a jurisprudência considera abusiva a exclusão em situações como a analisada. A decisão também destacou a indicação médica e os critérios estabelecidos pela lei 14.454/22 para a cobertura de tratamentos não incluídos no rol da ANS.
Fonte: Migalhas, em 25.09.2026