TJ/SP mantém suspensão de reajuste em plano de saúde "falso coletivo"
Decisão determinou a restituição dos valores pagos a maior e aplicação dos índices da ANS
A 4ª turma Recursal Cível do TJ/SP manteve anulação de reajustes por sinistralidade aplicados em plano de saúde coletivo empresarial contratado por pessoa jurídica com poucos beneficiários da mesma família, reconhecendo tratar-se de falso coletivo e determinando a restituição dos valores pagos a maior e aplicação dos índices da ANS.
A operadora aplicou reajustes anuais por sinistralidade, o que levou a empresa contratante a ajuizar ação para anular os aumentos e obter restituição dos valores cobrados a mais.
Em 1ª instância, o juízo julgou procedente o pedido, reconhecendo o falso coletivo e determinando a restituição dos valores e a aplicação dos índices da ANS destinados a planos individuais e familiares.
Fonte: Migalhas, em 26.11.2025