Perícia apontou inconsistências nos índices aplicados e ausência de comprovação técnica para aumentos anuais
A juíza de Direito Andrea de Abreu, da 10ª vara Cível de São Paulo/SP, condenou operadora de plano de saúde e administradora de benefícios a substituir reajustes aplicados desde 2021 por índices inflacionários apurados em perícia judicial e restituir mais de R$ 28 mil pagos a maior por beneficiário.
A magistrada entendeu que os aumentos anuais praticados pelas rés apresentaram inconsistências e não foram devidamente comprovados.
O caso
O autor da ação alegou discordar dos reajustes anuais aplicados desde 2021 em contrato de plano de saúde coletivo por adesão. Segundo ele, não havia comprovação técnica de sinistralidade nem da variação dos custos médico-hospitalares utilizados para justificar os aumentos.
Fonte: Migalhas, em 08.05.2026