Colegiado reconheceu configuração de “falso coletivo” e manteve aplicação dos índices da ANS previstos para planos individuais e familiares
A 7ª turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau do TJ/SP manteve, por unanimidade, sentença que reconheceu como “falso coletivo” um plano de saúde empresarial destinado a apenas três beneficiários da mesma família. O colegiado considerou abusivos os reajustes questionados por que a operadora não demonstrou, de forma individualizada e transparente, os critérios utilizados para os aumentos.
A ação revisional foi ajuizada para questionar reajustes anuais, por sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares aplicados ao contrato.
Fonte: Migalhas, em 12.09.2026