Colegiado entendeu que a operadora não apresentou cálculos atuariais que justificassem os aumentos no plano de saúde
A 1ª turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau do TJ/SP concedeu tutela antecipada para suspender reajuste aplicado a plano de saúde coletivo por adesão que excedia os índices autorizados pela ANS.
O colegiado entendeu que a operadora não apresentou comprovação técnica prévia que justificasse a majoração por sinistralidade e determinou que os aumentos sejam limitados aos percentuais previstos para planos individuais e familiares.
Fonte: Migalhas, em 06.02.2026