Magistrada anulou cláusulas por sinistralidade e determinou devolução de valores pagos a mais
Operadora de plano de saúde deverá aplicar índices definidos pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, próprios dos planos individuais e familiares, em reajuste de contrato com apenas três beneficiários, reconhecido como "falso coletivo".
Assim decidiu a juíza de Direito Melissa Bertolucci, da 27ª vara Cível de São Paulo/SP, ao declarar a nulidade das cláusulas que previam aumentos com base na sinistralidade e na VCMH - variação de custos médico-hospitalares, afastando a aplicação de critérios típicos dos contratos coletivos.
A operadora também foi condenada a devolver, de forma simples, os valores pagos a maior nos últimos três anos.
Fonte: Migalhas, em 18.04.2026