TJ/SP invalida reajustes por sinistralidade em plano de "falso coletivo"
Tribunal também determinou a devolução dos valores cobrados em excesso e ajustou os honorários advocatícios em 10%.
A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou parcialmente sentença e proibiu a Sul América de aplicar reajustes anuais por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo com apenas três beneficiários, reconhecido como "falso coletivo".
O colegiado determinou ainda a restituição dos valores pagos a maior e majorou os honorários de sucumbência.
O caso
O processo discutia a validade de reajustes por sinistralidade aplicados nos anos de 2021 a 2024, que variaram entre 9% e 25%, sempre acima dos índices fixados pela ANS para planos individuais e familiares.
Fonte: Migalhas, em 29.11.2025