Laudo atuarial concluiu que autores pagaram valores inferiores aos devidos
A juíza Renata Pinto Lima Zanetta, da 3ª vara Cível do foro regional de Pinheiros/SP, homologou laudo pericial e declarou a inexistência de crédito em favor de consumidores em ação de liquidação contra plano de saúde.
A magistrada concluiu que não houve cobrança abusiva e reconheceu a existência de débito dos clientes em relação ao convênio.
O caso
A demanda teve origem em ação anterior que discutiu reajustes por faixa etária e financeiros em plano de saúde. Em grau recursal, o TJ/SP determinou a realização de perícia atuarial para apurar eventual cobrança indevida.
Fonte: Migalhas, em 10.04.2026