Colegiado apontou cerceamento de defesa e mandou reabrir a instrução para perícia atuarial em contrato coletivo empresarial com três beneficiários
O reconhecimento da figura do “falso coletivo” em plano de saúde não pode dispensar análise técnica do contrato, nem autorizar soluções automáticas, sem a necessária e prévia realização de perícia atuarial que ateste a abusividade no reajuste. Assim entendeu o TJ/SP ao anular sentença que determinava a aplicação dos índices da ANS para planos individuais a contrato coletivo com três beneficiários da mesma família. Decisão é do Núcleo de Justiça 4.0 em 2ª grau – Turma III - Direito Privado I.
O colegiado concluiu que houve cerceamento de defesa e deu provimento ao recurso da operadora de saúde para anular a decisão e determinar a reabertura da instrução probatória, com realização de perícia atuarial.
Fonte: Migalhas, em 13.02.2026