Em casos de omissão do plano de saúde na cobertura de doenças, o direito à saúde e à vida devem ser priorizados. Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que um plano de saúde cubra o tratamento médico necessário para uma criança com paralisia cerebral.
Segundo os autos, a criança tem 4 anos e foi diagnosticada com paralisia cerebral com tetraparesia espástica GMFCS 3.
Ela sustenta que precisa de duas sessões semanais de psicoterapia, de protocolo de gesso seriado e de cadeira de rodas manual especial adaptada às suas necessidades, que não estão sendo fornecidas pelo plano de saúde.
Fonte: ConJur, em 06.09.2026