TJ-SP decide que seguradora não é obrigada a pagar indenização em seguro garantia no caso de agravamento de risco
No caso em questão, o segurado entrou com ação contra a seguradora pleiteando indenização securitária que foi negada em apólice de seguro garantia. A seguradora, representada pelo escritório DR&A Advogados, alegou que o segurado renegociou a dívida perto da decretação de falência da tomadora sem qualquer comunicação para a seguradora, razão pela qual não faria jus à indenização securitária. A tese do segurado de que o acordo com a tomadora foi feito para diminuir o risco não foi aceita pelo tribunal, razão pela qual a sentença que negou o direito à indenização foi mantida.
Em setembro de 2019