Turma Recursal considerou que contrato formado essencialmente por familiares não apresentava coletividade efetiva e determinou a devolução dos valores cobrados em excesso
A 2ª turma Recursal Cível do TJ/SP manteve, por unanimidade, sentença que determinou a substituição dos reajustes anuais de um plano de saúde empresarial com quatro beneficiários pelos índices autorizados pela ANS para planos individuais e familiares. Sob relatoria da juíza Beatriz de Souza Cabezas, o colegiado considerou que o contrato configurava um "falso coletivo", pois era formado essencialmente por integrantes de uma mesma família, sem efetivo poder de negociação coletiva.
A ação foi ajuizada por uma empresa que questionou os reajustes aplicados ao contrato de assistência à saúde, inicialmente firmado para três titulares e um dependente.
Na primeira instância, a Justiça reconheceu a abusividade dos índices cobrados e determinou sua substituição pelos percentuais anuais autorizados pela ANS para planos individuais e familiares, preservados os reajustes por faixa etária.
Fonte: Migalhas, em 25.10.2026