Colegiado entendeu que operadora não comprovou de forma clara e técnica os percentuais aplicados e reconheceu violação ao dever de informação
A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso de operadora de saúde e deu provimento ao apelo dos beneficiários para afastar reajustes por sinistralidade aplicados em contrato coletivo desde a contratação.
O colegiado determinou a substituição dos percentuais pelos índices anuais da ANS previstos para planos individuais, até apuração adequada em liquidação de sentença.
O caso
Na origem, a ação declaratória cumulada com reparação de danos materiais havia sido julgada parcialmente procedente para afastar reajustes incidentes entre 2019 e 2020 e entre 2023 e 2024, com substituição pelos índices da ANS e devolução dos valores pagos a maior no período.
Fonte: Migalhas, em 07.03.2026