Tribunal apontou ausência de elementos para reconhecer a urgência pretendida
O TJ/SP manteve decisão que negou o pedido de suspensão dos reajustes aplicados a um plano de saúde coletivo empresarial, reforçando a necessidade de observância da legislação setorial e a impossibilidade de enquadramento automático na tese do "falso coletivo".
A 6ª câmara de Direito Privado apontou que alegações dessa natureza exigem comprovação robusta e não substituem a análise técnica indispensável para verificar a legalidade dos reajustes por sinistralidade.
A empresa contratante defendia que o plano deveria receber o mesmo tratamento dos individuais, já que apenas três pessoas da mesma família eram beneficiárias, o que caracterizaria um "coletivo artificial".
Fonte: Migalhas, em 10.12.2025