Decisão garantiu continuidade do contrato, cobertura integral e equiparou plano coletivo ao individual
Consumidora que teve o plano de saúde cancelado durante tratamento médico obteve na Justiça a manutenção do contrato, com cobertura integral, após decisão unânime da 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve a sentença e afastou a alegação de fraude como justificativa para a rescisão unilateral.
O caso se originou de uma ação ajuizada pela beneficiária contra uma operadora de plano de saúde e a administradora de benefícios, após o cancelamento do contrato sob alegação de irregularidade na contratação.
Em 1ª instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, determinando a manutenção do plano de saúde, com cobertura integral do tratamento, e proibindo a rescisão unilateral do contrato. As empresas também foram condenadas ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Fonte: Migalhas, em 05.04.2026