Colegiado afastou aplicação automática de índices da ANS e determinou perícia para apurar eventual abusividade
A 2ª câmara Cível do TJ/SE deu parcial provimento a apelação de operadora de saúde para afastar o reconhecimento de “falso coletivo” em contrato empresarial firmado por sócios e familiares.
Diante da ausência de prova suficiente nos autos, o colegiado determinou a realização de perícia técnica, em liquidação de sentença, para apurar eventual abusividade nos reajustes.
O caso
Na origem, os autores sustentaram que o plano, embora formalmente coletivo, beneficiaria apenas um núcleo familiar reduzido, o que justificaria a aplicação dos índices da ANS destinados a contratos individuais. A sentença acolheu a tese e determinou a limitação dos reajustes.
Fonte: Migalhas, em 05.05.2026