A divulgação de informações de saúde configura violação à intimidade e à vida privada, sem a necessidade de comprovação de prejuízo material concreto para caracterização do dano moral.
Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o reconhecimento de falha na proteção de dados pessoais e sensíveis de uma paciente, após informações relacionadas à realização de exame médico terem sido disponibilizadas em mecanismo de busca da internet.
A sentença do Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí (SC) havia julgado procedente a ação indenizatória para determinar a retirada das informações da internet, expedir ofício à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e condenar solidariamente duas clínicas ao pagamento de indenização.
Fonte: ConJur, em 28.05.2026