Tribunal concluiu que a sentença decidiu com fundamento diverso da causa de pedir e, ao julgar o mérito, reconheceu que a contratação eletrônica foi comprovada
A 1ª câmara de Direito Civil do TJ/SC anulou, de ofício, sentença que havia declarado nulo um contrato de seguro e condenado uma instituição financeira à restituição de valores e ao pagamento de indenização por danos morais. O colegiado entendeu que a decisão foi extra petita, por reconhecer vício de consentimento quando a ação discutia a inexistência da contratação. Aplicando a teoria da causa madura, o Tribunal examinou o mérito e concluiu que a contratação eletrônica foi regularmente comprovada, julgando improcedentes os pedidos da autora.
Na ação, a consumidora alegou que desconhecia descontos mensais realizados em sua conta bancária sob a rubrica "débito de seguro". Sustentou que jamais contratou o serviço e requereu a declaração de inexistência do contrato, a restituição dos valores descontados e indenização por danos morais.
Fonte: Migalhas, em 01.08.2026