Colegiado manteve exclusão de valores referentes a áreas comuns do condomínio e afastou juros de mora da base de cálculo da multa decendial
A 1ª câmara de Direito Civil do TJ/SC reafirmou que o cumprimento de sentença deve respeitar os limites estabelecidos no título executivo judicial, sem ampliar, na fase de execução, o alcance da condenação.
No caso, o colegiado manteve o entendimento de que uma condenação securitária por vícios construtivos não abrangia valores destinados à reparação de áreas comuns do condomínio. Também afastou a inclusão de juros de mora na base de cálculo da multa decendial.
Fonte: Migalhas, em 16.09.2026