Na decisão, o tribunal destacou contradições nas informações fornecidas pelas instituições financeiras e ausência de justificativa concreta para negar a reativação
A 13ª câmara Cível do TJ/RS manteve ordem para que o Banco do Brasil e a BB Administradora de Consórcios reativem uma cota de consórcio cancelada por inadimplência. Para a relatora, as instituições financeiras apresentaram justificativas contraditórias para negar a reativação, sem esclarecer concretamente a situação da consorciada, o que justificou a manutenção da tutela de urgência.
Fonte: Migalhas, em 29.10.2026