Colegiado afirmou que nulidade de cláusulas abusivas é imprescritível, mas devolução de valores pagos a maior prescreve em três anos
O TJ/PE negou provimento à apelação de operadora de saúde e manteve sentença que reconheceu a natureza de “falso coletivo” de contrato firmado por integrantes de um mesmo núcleo familiar, sem pessoa jurídica estipulante.
Decisão é da 8ª câmara Cível Especializada, que concluiu pela ilegalidade dos reajustes aplicados com base em variação de custos médico-hospitalares e sinistralidade, determinando a substituição pelos índices autorizados pela ANS para planos individuais e familiares.
Segundo o acórdão, a pretensão de declaração de nulidade das cláusulas contratuais não se submete a prazo prescricional. Já a restituição dos valores pagos indevidamente, de natureza patrimonial, fica limitada ao período dos três anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Fonte: Migalhas, em 09.03.2026