Colegiado considerou legítima a negativa de cobertura da Somatropina, medicamento de uso domiciliar fora do rol da ANS, afastando indenização e reembolso
A 7ª câmara Cível Especializada do TJ/PE decidiu que é legítima a negativa de plano de saúde ao custeio de medicamento de uso domiciliar não previsto no rol da ANS nem no contrato. Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso da operadora para julgar improcedentes os pedidos da autora, afastando o fornecimento da Somatropina.
O relator destacou que a cobertura de medicamentos domiciliares é exceção no sistema da saúde suplementar, restrita às hipóteses legais não verificadas no caso.
Entenda o caso
A ação foi proposta por paciente diagnosticada com hipopituarismo que recebeu prescrição médica para uso da Somatropina (hormônio do crescimento).
Fonte: Migalhas, em 19.04.2026