Colegiado manteve aplicação de índices da ANS e restituição de valores pagos a maior
A 8ª câmara Cível Especializada do TJ/PE manteve sentença que reconheceu como individual/familiar um contrato de plano de saúde formalmente coletivo, composto por integrantes de um mesmo núcleo familiar.
O colegiado concluiu que o plano, embora estruturado como coletivo empresarial, abrangia apenas quatro beneficiários da mesma família, sem caracterizar coletividade real, o que autoriza sua equiparação aos planos individuais ou familiares.
Com isso, foi mantida a determinação de aplicação dos índices de reajuste fixados pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar para planos individuais/familiares, em substituição aos reajustes anteriormente praticados.
Fonte: Migalhas, em 20.04.2026