Magistrada reconheceu “falso coletivo” em contrato formado apenas por integrantes da mesma família e manteve aplicação dos índices da ANS
O TJ/PE manteve sentença que reconheceu como “falso coletivo” um plano de saúde empresarial com apenas três beneficiários da mesma família e determinou que os reajustes anuais sigam os índices da ANS aplicáveis aos planos individuais e familiares. A desembargadora Virgínia Gondim Dantas, da 8ª câmara Cível Especializada, concluiu que, apesar da classificação empresarial, não havia coletividade efetiva no contrato.
O plano havia sido contratado na modalidade coletiva empresarial PME. No entanto, os documentos do processo mostraram que os únicos beneficiários eram a sócia da pessoa jurídica estipulante, seu marido e sua mãe.
Fonte: Migalhas, em 26.09.2026